Relator da LDO sugere obrigatoriedade de execução; PT aposta em diálogo

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O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou nesta terça-feira (4) seu parecer preliminar na Comissão Mista de Orçamento (CMO), propondo um texto que difere em alguns pontos ao da LDO aprovada para 2013. A alteração mais relevante diz respeito à “obrigatoriedade” para a execução do orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Com a leitura do relatório preliminar, o prazo para a apresentação de emendas ao texto está aberto até a próxima sexta-feira (7).

Acerca da obrigatoriedade proposta pela relatoria, o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), coordenador da Bancada do PT na CMO, afirma estar disposto a “avançar nesse diálogo”, apresentando emendas que, em vez de propor a supressão do dispositivo do texto, permitam a construção de um relatório que não seja tão radical no que se refere à imposição de o Executivo federal executar o orçamento em sua totalidade. “A intenção do relator deve ser considerada, que é a de valorizar as emendas parlamentares, mas isso deve ser feito a partir de alguns critérios”, explicou Bittar.

A ideia é apresentar duas emendas ao relatório preliminar para garantir a elaboração de uma redação mais palatável. O objetivo da primeira delas seria fixar um limite para o montante das emendas parlamentares, determinando que elas correspondam a um percentual do total de investimento do orçamento federal. “Esse valor seria determinado a partir de discussões entre os parlamentares”, detalhou Jorge Bittar.

A outra emenda, que estaria combinada à primeira, determinaria que, havendo necessidade de contingenciamento pelo governo, as emendas parlamentares seriam contingenciadas no mesmo percentual médio total. Ou seja, se o governo executar 70% dos investimentos federais e contingenciar 30%, os mesmos percentuais seriam aplicados para a execução e o contingenciamento das emendas parlamentares.

Número de emendas – O relatório preliminar do deputado Danilo Forte também altera o número de emendas a serem apresentadas para formulação do Anexo de Metas e Prioridades e o limite de emendas a serem atendidas pelo relator em seu parecer final. A apresentação de emendas ao referido anexo observará três critérios: até três emendas por bancada estadual do Congresso Nacional; até três emendas por comissão permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e até duas emendas por deputado ou por senador. Para a elaboração da LDO-2013, a previsão era de cinco emendas em cada um desses itens.

O atendimento das emendas pela relatoria seguirá outros quatro critérios: até três ações que indiquem nominalmente o estado, propostas por emendas de bancada estadual; até três ações por comissão permanente, propostas por emendas de comissão; até duas ações que identifiquem nominalmente o estado, propostas por emendas individuais, de acordo com a frequência com que as ações são indicadas; e até 15 ações de interesse nacional, propostas por emendas coletivas ou individuais. Para a elaboração da LDO-2013, as previsões anteriores eram – respectivamente para cada um desses itens – de cinco, cinco, três e dez.

Diretrizes – O projeto da LDO (PLN 2/2013) foi enviado pelo governo no dia 15 de abril e deve ser votado por deputados e senadores até 17 de julho. A LDO para 2014 prevê um crescimento de 4,5% para o Produto Interno Bruto (PIB) e variação de 4,5% da inflação oficial. O texto estabelece ainda um incremento do salário mínimo dos atuais R$ 678 para R$ 719,48.

Tarciano Ricarto

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