Rejane Dias propõe alterar e padronizar nomenclatura das pessoas com deficiência na Constituição

A deputada federal Rejane Lula Dias (PT-PI) conseguiu o apoio de 200 colegas parlamentares e protocolou na quarta-feira (20) Proposta de Emenda à Constituição (PEC Nº 427/18) com o propósito de alterar e padronizar a nomenclatura das pessoas com deficiência na Constituição Federal.  Cabe lembrar que para a apresentação de uma PEC na Câmara dos Deputados é necessário o acolhimento de, no mínimo, 171 assinaturas de deputados.

De acordo com Rejane Dias, atualmente os diversos dispositivos constitucionais ainda utilizam a expressão “pessoas portadoras de deficiência”, mas a nomenclatura adequada e difundida atualmente é a denominação “pessoas com deficiência”.  A fim de alterar e padronizar a correta terminologia para pessoas com deficiência, a proposta modifica formalmente, os artigos 7, 23, 24, 37, 40, 41, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal.

“A alteração constitucional, embora aparentemente simples e de cunho apenas estético, traz consigo uma verdadeira mudança de paradigmas e de valorização desse importante segmento social”, justifica.

Destaca que um importante avanço no reconhecimento da relevância social das pessoas com deficiência foi a edição do decreto presidencial Nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Segundo a parlamentar, merecem destaque os princípios gerais trazidos pelo art. 3º da norma acima citada, quais sejam:

O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; a não-discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; e a igualdade entre o homem e a mulher; e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Para Rejane Dias, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já inovou ao utilizar a nomenclatura “pessoa com deficiência”. “Em que pese o referido tratado internacional possuir status de emenda à Constituição Federal, por se tratar sobre direitos humanos e ter sido aprovado em votação em dois turnos, por quórum de 3/5 dos deputados federais e senadores, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, formalmente na nossa Carta Magna de 1988, em diversos artigos, ainda permanece a nomenclatura “pessoas portadoras de deficiência”, em vez de “pessoas com deficiência”.

Ademais, conclui a parlamentar, “trata-se de uma forma inclusiva de tratamento, com respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, Inciso III, e com o objetivo de promover o bem de todos e sem preconceito a quaisquer formas de discriminação, previsto no artigo 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal de 1988”.

Intervenção – Enquanto durar a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro a discussão e a votação de todas as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) estão paralisadas. No entanto, na avaliação da parlamentar, não é possível abandonar os assuntos relacionados à luta em defesa da inclusão das pessoas com deficiência e outros anseios da sociedade.

Assessoria de Imprensa

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