O novo relator da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou nesta terça-feira (26) o novo parecer sobre o tema que começa a ser votado no plenário da Câmara. O novo texto altera em alguns pontos o texto anterior, elaborado pelo relator da proposta na Comissão Especial que debateu o tema, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), destituído pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre as principais mudanças está à inclusão de artigo que prevê a adoção do voto facultativo, a fixação do mandato para todos os cargos do executivo e do legislativo em quatro anos, a posse do presidente para o primeiro dia útil do mês de janeiro, e a adoção do mandato tampão de dois anos para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2020.
O novo texto também flexibiliza as regras de cláusula de desempenho. Pela nova regra os partidos passam a ter direito a recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e televisão a partir da eleição de um representante para a Câmara dos Deputados. No caso da fidelidade partidária, o texto atual fixa em 30 dias a janela para troca de partido após a promulgação da emenda.
O novo relator manteve o sistema majoritário denominado ‘distritão’, e a permissão para partidos políticos receberem recursos de empresas para aplicar em campanhas eleitorais.
Conheça as mudanças realizadas no novo texto e o que constava no relatório anterior da comissão:
Voto
Texto anterior: mantinha o voto obrigatório
Novo texto: adota o voto facultativo
Mandato
Texto anterior: cinco anos para todos os cargos
Novo texto: fixação em quatro anos
Posse presidente
Texto anterior: não citava
Novo texto: primeiro dia útil do mês de janeiro
Coincidência de eleições
Texto anterior: Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam seis anos, a coincidência se daria em 2022.
Novo texto: eleitos para os mesmos cargos em 2020 terão mandato tampão de dois anos. Em 2022 ocorreria a coincidência das eleições.
Cláusula de desempenho
Texto anterior: direito ao fundo partidário e acesso ao rádio e tv para partidos que atingissem o mínimo de 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Novo texto: basta a eleição de um representante para a Câmara dos Deputados
Troca de partido
Texto anterior: Fixava em 60 dias a troca de partido após a promulgação da emenda
Novo texto: O prazo agora é de 30 dias
Héber Carvalho