A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão de votação do impeachment atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 25 de abril, assinado pelo ministro José Eduardo Cardozo. No recurso, a AGU apontou que irregularidades na sessão desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Advocacia-Geral, no julgamento da ADPF 378, a Corte deixou claro que “a convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar”. Também apontou que os líderes dos partidos “violaram formação da livre e pessoal convicção dos deputados” ao orientarem a votação das bancadas.
A Advocacia-Geral listou também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a imparcialidade. “Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade”, argumentou a AGU.
No documento encaminhado ao presidente da Câmara, o órgão apontou ainda que, ao analisar o Mandado de Segurança 34.130, o Supremo também firmou entendimento de que “o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo presidente daquela Casa”.
Contudo, muitos deputados, ao declararem seu voto, não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo presidente da Casa, e sim manifestações sem qualquer relação com o objeto. Como exemplo, a petição cita casos de parlamentares que disseram estar votando, por exemplo, contra o comunismo e a incompetência ou pela família e a cidade natal.
“Percebe-se a completa desconexão entre a acusação e a maior parte dos fundamentos dos votos proferidos no plenário da Câmara dos Deputados, o que leva a invalidade do resultado, isto é, da autorização para abrir o processo de impeachment contra a presidenta da República”, afirmou a AGU na petição.
Entres as irregularidades apontadas, está também o fato de o relator do processo na comissão especial da Casa, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), ter discursado na tribuna no dia da votação. De acordo com a Advocacia-Geral, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), violou os princípios do contraditório e da ampla defesa ao indeferir o pedido apresentado pela AGU para falar no mesmo dia e ao autorizar a fala do relator, mesmo sem previsão legal ou regimental que respaldasse a decisão.
O documento assinado por José Eduardo Cardozo pede para que o processo, atualmente em tramitação no Senado Federal, volte à Câmara para ser submetido à nova votação. Ainda, segundo a AGU, decisão do STF, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que a “única forma de materialização da decisão da Câmara dos Deputados, em casos como o presente, é a edição de resolução”.
Porém, o presidente da Casa se limitou a encaminhar ofício ao presidente do Senado Federal. De acordo com a Advocacia-Geral, “o ofício é um mero expediente de comunicação externa entre órgãos e não ostenta a condição de ato formal capaz de exprimir o valor da deliberação realizada pelo pleno da Câmara dos Deputados, tampouco tem o caráter de dar a publicidade que se exige legal e formalmente”.
Com informações da AGU
Foto: Gustavo Bezerra
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