PT vota contra MP 1042 que dá ao governo autorização para fazer reestruturação de cargos por decreto

Bancada votou contra a MP que mexe com a reestruturação de cargos. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Com o voto contrário do PT, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória (MP 1042/21), que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações. O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) encaminhou o voto da Bancada do PT, explicando que se tratava de uma matéria que mexe com o conjunto dos servidores públicos em uma medida provisória e em um ambiente restrito de discussão.

“Não se pode votar uma matéria desse porte no atual cenário, com o governo Bolsonaro, “um governo que não sabe para onde vai, que nessa crise sanitária, não refez ou não demonstrou para o País qual o plano de governo não só para debelar a crise sanitária, mas para recuperar a economia. E, a partir da autorização a ser conferida com essa MP, boa parte do controle sai do Congresso”, alertou.

Joseildo Ramos afirmou ainda que a constitucionalidade de boa parte dos dispositivos que autorizam a transformação de cargo por decreto está eivada de insegurança jurídica. “Essa MP é a antessala da Reforma Administrativa (PEC 32)”, denunciou.

Deputado Joseildo Ramos. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Sem controle sobre as atividades do Executivo

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também afirmou que pela MP aprovada, o Congresso Nacional praticamente renuncia o seu poder de controle sobre as atividades do Executivo. “Essa MP permite ao governo criar quantos cargos de confiança ele quiser. Ela vai no mesmo sentido da Reforma Administrativa quando retira estabilidade, mas extrapola, porque ela abre a porteira”, criticou. O deputado acrescentou que o Congresso Nacional está praticamente dando total liberdade ao governo na organização dos quadros de confiança dos cargos comissionados.

“Nós somos contrários a isso. Somos contrários também porque este governo é uma verdadeira anarquia. É um governo que está desorganizando o Estado brasileiro. É um governo que odeia o funcionário público. É um governo que instala privilégios como, por exemplo, os privilégios a que militares possam ganhar dois salários. É por isso que nós somos contrários”, reforçou.

Zarattini disse ainda que o governo Bolsonaro está levando o Estado brasileiro ao buraco, ao propor uma Reforma Administrativa (PEC 32), que absolutamente permite o desmonte das atividades de Governo. “Aqui falo desmonte mesmo, porque o que nós estamos vendo na saúde com as organizações sociais, que já não têm controle, vai ser extrapolado para a educação e para todas as outras atividades de governo”, denunciou.

Deputado Carlos Zarattini. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que o Brasil vivencia talvez o maior ataque que o País já experimentou, no que diz respeito a uma concepção de Estado, que está prevista na Constituição. “É bom lembrar sempre Celso Furtado [economista], quando dizia que cabe ao Estado enfrentar os problemas nacionais, enfrentar como foram enfrentados durante o Governo Lula, que enfrentou a miséria, enfrentou a fome, desnaturalizou a fome e a miséria, desnaturalizou a universidade onde só cabiam os filhos da própria elite e fez com que tivéssemos a democracia calcada nos direitos”.

Deputada Erika Kokay. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

A medida provisória, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Segundo texto, um decreto definirá requisitos mínimos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais a seguir. O PT apoiou destaque do PSOL, que pretendia retirar do texto a autorização para que o Executivo faça transformações de quantidade e distribuição de cargos por meio de decreto. A emenda, no entanto, foi rejeitada pela base bolsonarista.

Transformação

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).

Os órgãos e entidades deverão manter atualizado os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos CCE e das FCE de níveis 11 a 17, com estímulos à gestão por competências.

Vânia Rodrigues

 

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