O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), e a deputada Rejane Dias (PT-PI) protocolaram hoje (7) projeto de decreto legislativo para a revogação do decreto (9.546/2018) assinado pelo presidente ilegítimo Michel Temer que acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. O mesmo decreto define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência.
Os parlamentares argumentam que o decreto de Temer afronta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Para eles, “é um crime” obstar, de forma deliberada, a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público em razão de sua deficiência.
Pimenta e Rejane Dias alegam que o decreto fere princípios de isonomia e igualdades de condições com os demais candidatos ao se retirar da administração ou do operador do concurso a responsabilidade de igualar as condições seletivas dos candidatos com deficiência, justamente um dos pontos em que pode incidir a desigualdade: a restrição física.
Inconstitucional – Nesta quarta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do decreto assinado por Temer. Para a PFDC, o novo decreto fere, entre outras coisas, o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação.
“A intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”, explicou a procuradora federal Deborah Duprat.
O ato de Temer altera o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas a partir do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão. A lei estipulou a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. “A adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções. A sua definição já leva em conta o exercício sempre feito nessa matéria: ônus administrativo x mínimo existencial”, disse Deborah.
Adaptação – Para a procuradora, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. “Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC.
O STF possui jurisprudência com uma série de parâmetros em relação aos critérios a serem observados pela administração pública no que se refere às políticas de cotas, estabelecendo que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário.
PT na Câmara com Rede Brasil Atual