PT quer derrubar decreto de Temer que exclui deficientes de concursos públicos

O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), e a deputada Rejane Dias (PT-PI) protocolaram hoje (7) projeto de decreto legislativo para a revogação do decreto (9.546/2018) assinado pelo presidente ilegítimo Michel Temer que acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. O mesmo decreto define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência.

Os parlamentares argumentam que o decreto de Temer afronta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Para eles, “é um crime” obstar, de forma deliberada, a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público em razão de sua deficiência.

Pimenta e Rejane Dias alegam que o decreto fere princípios de isonomia e igualdades de condições com os demais candidatos ao se retirar da administração ou do operador do concurso a responsabilidade de igualar as condições seletivas dos candidatos com deficiência, justamente um dos pontos em que pode incidir a desigualdade: a restrição física.

Inconstitucional – Nesta quarta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do decreto assinado por Temer. Para a PFDC, o novo decreto fere, entre outras coisas, o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação.

“A intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”, explicou a procuradora federal Deborah Duprat.

O ato de Temer altera o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas a partir do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão. A lei estipulou a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. “A adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções. A sua definição já leva em conta o exercício sempre feito nessa matéria: ônus administrativo x mínimo existencial”, disse Deborah.

Adaptação – Para a procuradora, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. “Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC.

O STF possui jurisprudência com uma série de parâmetros em relação aos critérios a serem observados pela administração pública no que se refere às políticas de cotas, estabelecendo que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário.

 

PT na Câmara com Rede Brasil Atual

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex