A bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados protocolou na Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular para contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a fim de sustar os atos do despacho 4410/2020 no qual ele anistia produtores rurais que promoveram desmatamentos em Área de Proteção Permanente (APP) no bioma da Mata Atlântica, até 2008.
A ação é firmada pelo líder Enio Verri (PT-PR) e os deputados Nilto Tatto (PT-SP) e João Daniel (PT-SE), do Núcleo Agrário da Bancada. “O entendimento firmado no despacho do Ministério do Meio Ambiente fulmina a Lei da Mata Atlântica, nega-lhe vigência, desvirtua a ordem jurídica e pode ocasionar graves prejuízos socioambientais”, argumentam os parlamentares petistas.
Segundo eles, pretende-se “afrouxar ainda mais a legislação para afastar instrumentos coercitivos disponíveis e necessários à preservação e manutenção do meio ambiente equilibrado, consoante o artigo 225, da Carta Magna, isso sem considerar que, atualmente, apenas 5% das multas ambientais são efetivamente pagas”.
Ministro antinatureza
Em meio à pandemia do coronavírus que assola o País, o ministro Ricardo Salles assinou, assinou em 6 abril, o despacho 4410/2020, no qual acata parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) elaborado a pedido da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e da Confederação Nacional de Agricultura (CNA). Com esse parecer, fica permitido o retorno da produção nos locais reconhecidos como APPs.
Na ação, os deputados destacam a importância de Justiça declarar nulo o despacho de Salles, já que “colide frontalmente com a hierarquia do ordenamento jurídico, está em franca colisão com a Lei nº 11.428 (Lei da Mata Atlântica), que regulamenta dispositivo constitucional, democraticamente aprovada pelo Congresso Nacional, abrindo caminho para irreparável retrocesso na esfera ambiental”.
Criminosos ambientais
Os três signatários da ação popular denunciam ainda que a medida adotada pelo governo Bolsonaro aplica regras mais brandas constantes do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), para áreas ditas consolidadas nas regiões de domínio da Mata Atlântica. “Na prática, essas áreas são aquelas com atividades econômicas que exploravam terras antes de 2008. Com o despacho nº 4.410/2020, abdica-se da necessidade de recuperação das áreas consideradas irregulares e ilegais pela Lei da Mata Atlântica”, assinalam Verri, Tatto e João Daniel.
Ele observam que o atual governo tem feito uma verdadeira cruzada para atacar a legislação ambiental com “retrocessos e desmandos” são evidenciados em atos como o despacho que configura um verdadeiro atentado contra o bioma Mata Atlântica. Nesse bioma vivem 145 milhões de brasileiros. Hoje, restam só 14,4% da Mata Atlântica original, que se estendia por 17 estados.
Projeto de Decreto Legislativo
O deputado Nilto Tatto protocolou na semana passada, na Câmara dos Deputados, um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar as medidas contidas no Despacho 4410/2020 do Ministério do Meio Ambiente. Segundo ele, o despacho “colide com a hierarquia do ordenamento jurídico do país, afronta preceitos constitucionais e fere o princípio de proibição de retrocesso ambiental, configurando-se em ato que limites da delegação legislativa”.
Ainda de acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, o ministro Ricardo Salles “fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental porque implica na clara regressão de normas de proteção das APPs do bioma Mata Atlântica estabelecidas na Lei n 11.428”.
Benildes Rodrigues