PT e outros partidos de Oposição questionam no STF lei sancionada por Bolsonaro que fragiliza APP’s urbanas

Ação no STF - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O PT e outros partidos de Oposição (PSOL, PSB e Rede) ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei 14.285/2021 que, entre outros pontos, autoriza municípios e o Distrito Federal definirem a metragem de áreas de preservação permanentes (APP’s) urbanas. Na ação, os presidentes dos partidos – inclusive a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) – alertam à Suprema Corte que a aplicação dessa lei permite a redução da área mínima de proteção no entorno de cursos d’água em áreas urbanas, diferente do que assegura o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Na ADI, os partidos ressaltam que o Código Florestal define que as APP’s – sejam rurais ou urbanas – tem, entre outros pontos, a função ambiental de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade… proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. A ação lembra ainda que muitas dessas APP’s estão em áreas de risco e “contribuem de forma significativa na prevenção de desastres”.

“Também contribuem para a garantia de disponibilidade hídrica para abastecimento humano, uma vez que protegem os corpos d’água em si, as nascentes e áreas de recarga de aquíferos”, afirma trecho da ADI. O texto diz ainda que as APP’s protegem os cursos d’água do assoreamento, atenuando os efeitos das enchentes sobre os assentamentos humanos e evitando a erosão e deslizamento de encostas.

“A recente tragédia em Petrópolis, entre outros locais que têm lidado com desastres relacionados a chuvas intensas, desnuda a nossa incapacidade de aprender e agir com medidas preventivas, entre as quais a proteção e a recuperação ambiental das APPs nas margens dos rios e nas encostas”, afirma a ação.

Violações Constitucionais

Diante dessas constatações, os partidos apontam que a Lei 14.285/2021 – aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro – está em situação de patente inconstitucionalidade por desrespeito ao Art. 225 da Constituição Federal. O caput desse artigo estabelece que o Poder Público tem “o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações”.

Outra inconstitucionalidade apontada na ação diz respeito a competência atribuída por essa Lei, aos municípios, na definição da metragem das APP’s no entorno de cursos d’água em áreas urbanas. Segundo eles, flexibilizar as regras nacionais por legislações municipais colide com o regime da legislação concorrente em meio ambiente definido pela Constituição Federal (Art. 24, incisos VI, VII e VIII e § 4º, com Art. 30, inciso II, da Constituição Federal).

“Isso, em verdade, inverteria toda a lógica do regime constitucional de repartição de competências, nos termos do qual as leis ambientais dos entes subnacionais somente podem aumentar o rigor ambiental das normas nacionais, jamais reduzir”, explica a ação.

Além do pedido de inconstitucionalidade da Lei 14.285/2021, a ação do PT e dos demais partidos de Oposição (PSOL, PSB e Rede) também solicitam ao STF o deferimento de medida cautelar para que a Lei tenham seus efeitos suspensos imediatamente, até o julgamento da presente ação e mantendo a aplicabilidade da legislação anterior.

Também pedem a notificação do advogado-geral da União, para que se manifeste sobre o mérito da ação; do procurador-geral da República, para que emita seu parecer; além da realização de audiência pública pelo STF para que sejam ouvidos especialistas e autoridades na matéria.

 

Leia abaixo a íntegra da ADI:

INICIAL (4)

Héber Carvalho

 

 

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