A Bancada do PT na Câmara apresentou nesta terça-feira (31), na Câmara, dois projetos de lei para garantir o pagamento do salário dos trabalhadores e a sobrevivência das empresas enquanto durar o período de isolamento provocado pela pandemia do coronavírus. O primeiro cria o Programa Emergencial de Apoio às Empresas, que garante o pagamento integral dos salários dos funcionários, até R$ 3.135,00 para empregados de micro e pequenas empresas, e de até 75% desse valor para funcionários das demais empresas, além de cobrir as contribuições patronais previdenciárias e sociais.
Já o outro projeto, que cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE), assegura crédito para a manutenção das atividades das empresas durante a situação de emergência internacional provocada pelo coronavírus. Pela proposta, o Banco Central fica autorizado a oferecer até R$ 300 bilhões em financiamento às empresas.
O Programa Emergencial de Apoio às Empresas, além do objetivo de garantir o pagamento dos salários, também tem como finalidade assegurar aos trabalhadores a proteção ao emprego. A ajuda às empresas está condicionada ao compromisso de manutenção do quadro de empregados de acordo com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020.
“Dessa maneira, pretende-se que as empresas atingidas pela suspensão de suas atividades econômicas consigam garantir os empregos de seus trabalhadores, inclusive por um prazo que poderá exceder a duração da pandemia, sem que a classe trabalhadora sofra, ainda mais, os impactos dessa crise internacional na saúde, pela perda das condições de prover sua subsistência e a de suas famílias”, aponta a justificativa do projeto.
A proposta ainda assegura o pagamento de 75% dos salários que excederem o limite de R$ 3.135,00, para micro e pequenas empresas, até o limite do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06). Para os empregados de médias e grandes empresas afastados do trabalho por conta do isolamento, o projeto garante o pagamento de 75% do salário até R$ 3.135,00, assegurando pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045,00), e de 50% do valor que exceder R$ 3.135,00 até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
O projeto de lei prevê ainda que qualquer alteração nos contratos de trabalho também deverá ser definida mediante acordo coletivo com os sindicatos das categorias dos empregados ou por adesão da empresa à convenção coletiva preexistente.
Sobrevivência das empresas e manutenção dos empregos
Já o projeto que cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE), que destina R$ 300 bilhões para evitar a falência de empresas durante o período de calamidade pública causado pela pandemia, estabelece juros fixos limitados à Taxa Selic no momento da concessão do crédito. Pela proposta, a LGCGE será administrada pelo Banco Central e operacionalizada por meio de bancos públicos e instituições financeiras.
O projeto prevê ainda a possibilidade de condições diferenciadas para o financiamento da folha de pagamento; prazo de carência não inferior a 12 meses, e de amortização não inferior a 60 meses. Pela proposta, a empresa deve ainda garantir o emprego de seus funcionários pelo prazo mínimo de um ano após a concessão do crédito.
“Não há mais dúvida de que essa pandemia provocará uma crise internacional de proporção muito superior à de 2008, com provável recuo do PIB global em 2020. Diante dessa conjuntura, do ponto de vista da manutenção de emprego e renda, faz-se urgente a criação de uma linha emergencial de capital de giro que possibilite a manutenção das atividades das empresas. Uma eventual falência em massa das empresas, além do efeito imediato sobre milhões de empregos, poderia gerar um efeito em cadeia do sistema financeiro a partir do colapso financeiro dessas empresas”, diz a justificativa da proposta.
Leia abaixo a íntegra dos projetos:
Programa Emergencial de Apoio as Empresas
Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego
Héber Carvalho