O deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) protocolou o projeto de lei (PL 2133/2024), que institui o Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc). A proposta pretende garantir proteção social e econômica das pessoas físicas e comunidades afetadas por calamidades públicas, além de oferecer uma resposta rápida do Estado brasileiro aos desastres climáticos e suas consequências, como o ocorrido no Rio Grande do Sul.
A criação do Pronamc assegura acesso a recursos financeiros, linhas de crédito, isenção de tributos e carência no pagamento de títulos bancários. “Será um importante instrumento para a proteção das famílias atingidas pelas mudanças climáticas, na forma de uma política pública permanente”, afirma o parlamentar. Lindenmeyer ressalta, ainda, que as medidas contribuiriam para a reconstrução das áreas atingidas e a promoção da inclusão social, garantindo a circulação de recursos e as condições para a manutenção dos serviços e comércios locais.
Principais benefícios
O projeto autoriza o governo federal a adotar o Pronamc como política oficial de crédito permanente para os momentos de desastres climáticos garantindo, por exemplo, um auxílio financeiro de R$ 5.000, em parcela única, para cada residência atingida e R$ 600 mensais, por um período de 12 meses, para cada indivíduo afetado.
Para auxiliar na reconstrução de moradias, as pessoas físicas atingidas poderão acessar linha de crédito, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O financiamento poderá ter taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25%, carência de até 12 meses e até 72 meses para pagar.
Além disso, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os contribuintes do município terão os prazos prorrogados para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias. Também ficarão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal.
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Proteção jurídica
Já para o pagamento de títulos ou boletos bancários e similares de financiamentos de empréstimo a pessoas físicas, com vencimentos posteriores aos decretos de calamidade pública, o projeto prevê carência de 180 dias.
“As inundações que ainda abalam o Rio Grande do Sul reforçaram a necessidade de garantirmos às pessoas atingidas pelas catástrofes o mínimo de proteção jurídica para que possam reconstruir suas vidas junto a suas famílias. Essa tragédia exige que tomemos medidas imediatas para evitar situações similares no futuro, e para isso é preciso criar legislação que ofereça garantias às populações que hoje se encontram desprotegidas”, justifica Alexandre Lindenmeyer.
Assessoria de Comunicação deputado Alexandre Lindenmeyer