Por 9 votos a 5, Câmara retira “excludente de ilicitude” do pacote anticrime.

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime (PL 882/19 e outros) elaborada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, na Câmara dos Deputados, aprovaram nessa quarta-feira (25) a retirada do “excludente de ilicitude” em casos de homicídio. A proposta foi derrotada por 9 votos a 5.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defendeu a legislação atual, o art.23 do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. “Portanto o profissional de segurança que eventualmente em legitima defesa mate alguém ele não será condenado, afirmou o deputado.

O item derrotado previa ampliar a abrangência do “excludente de ilicitude” para que juízes pudessem reduzir pela metade as penas ou até deixar de aplicá-las em casos que poderiam ser consideradas legítima defesa em casos de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Para o deputado Paulo Teixeira, o projeto do governo amentará as mortes por feminicídio. “Em violenta emoção muitos homens mataram mulheres nesse Brasil. Esses homens quando iam para a cadeia, responder as barras dos tribunais diziam que estavam sob violenta emoção e justificava a morte dessas mulheres”, argumentou.

O deputado defendeu ainda que é preciso “dar abrigo para os policiais, remunerarmos melhor, evitar que eles façam bicos onde eles são mortos, evitar os confrontos, as doenças e os suicídios”.

 

Lorena Vale

Foto: Gustavo Bezerra

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