A Câmara aprovou nesta quinta-feira (18) o substitutivo da deputada Professora Rosa (PT-MT) ao projeto de lei (PL 6298/19), da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida, que o Conselho Nacional de Justiça o identificou como Frida, a ser aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Rosa Neide explicou que o objetivo é padronizar o atendimento da vítima, por isso, delegacias de polícia, os serviços de saúde, as promotorias de Justiça, as defensorias públicas e demais órgãos públicos especializados ou não que lidam com a violência contra a mulher devem aplicar, a partir da aprovação dessa lei, o referido formulário por ocasião de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
“Assim, após o atendimento da mulher, quando o formulário for avaliado, as autoridades competentes terão condições de saber do grau de risco da mulher se tornar vítima de feminicídio e poderão garantir melhor proteção às mulheres brasileiras”, justificou Rosa Neide, acrescentando que em todos os casos, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Rosa Neide enfatizou ainda que vários documentos internacionais aos quais o Brasil aderiu abordam o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no espaço público como nos privados, contando-se entre os avanços no âmbito nacional a aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio.
Liberdade e respeito
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender voto favorável ao projeto, relembrou quem foi Frida Kahlo, que sempre dizia: “Para que pernas se nós podemos voar?” “Então, é um pouco da necessidade de fazermos toda uma luta para voarmos em direção à liberdade e ao respeito. Essa proposição, esse formulário, Frida, estabelece as condições necessárias para que nós possamos ter um protocolo e esse protocolo possa fazer com que tenhamos respostas para a violência que atinge as mulheres.
Ela frisou que são muitas formas de violência, algumas tipificadas na Lei Maria da Penha. “Mas nós aprovar aqui também hoje a Lei Mariana Ferrer, apontando outra violência. E quando ela surge e a sociedade tem maturidade suficiente para perceber que ela é uma violência, nós começamos a transformar o mundo”, afirmou.
Formulário Frida
O formulário proposto seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.
Vânia Rodrigues