PL de Rosário propõe tipificar no Código Penal a violência processual de gênero

Maria do Rosário: “A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico acabam por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual". Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Que as mulheres enfrentam violências em todos os segmentos da sociedade não é novidade. Agora, o ambiente jurídico, que deveria ser isento e proteger as vítimas, também não é imune ao machismo e à misoginia.

Para enfrentar esse cenário, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1433/24  que busca alterar o Código Penal para tipificar “a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas vestimentas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.”

De acordo com a Agência Câmara, a proposta também altera o Código de Processo Penal para prever que, em caso de utilização de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, seja falando da vestimenta, do comportamento ou qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição da mulher, o juiz determinará a perda do direito ao questionamento presencial da vítima.

“A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico decorrente, agravada pela exploração midiática desses casos, acaba por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual. O processo judicial, na prática, as revitimiza, e o desamparo do Poder Judiciário se traduz em impunidade”, argumentou o autor do texto.

Caso Mariana Ferrer 

No ano passado, a jornalista Schirlei Alves, responsável pela reportagem que  expôs “as ofensas e humilhações sofridas pela influenciada digital Mariana Ferrer durante uma audiência de instrução em que ela participava na condição de vítima.” foi condenado  a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil de multa por difamação.

A matéria em questão revelou que o julgamento do influenciador apresentou uma absurda tese inédita de ‘estupro culposo’ e o advogado humilhando jovem, com a defesa do réu usando fotos sensuais da jovem para questionar acusação de estupro.

A partir deste caso, que ficou conhecido em todo o país, foi criado a Lei Mari Ferrer, que objetivamente coibir a prática de atos atentados à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

A Agência Câmara também revelou que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de amadurecimento institucional do Poder Judiciário, com a criação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021).

Sobre isto, a deputada petista comentou que “este regramento foi criado e publicado irá construir uma cultura jurídica emancipatória, concretizando a função jurisdicional de ‘não reprodução de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.”

Leia Mais: Governo Lula defende que vida sexual de vítima não seja avaliada por juiz

Prima facie 

Não é apenas no Brasil que o Judiciário se mostra tendencioso ao julgar casos de violência sexual e crimes contra mulheres. O velho ditado ‘a vida imita a arte’ levou a escritora e advogada australiana Suzie Miller a produzir o livro Prima Facie, expressão do latim que significa “à primeira vista”.

Da obra, surgiu a peça homônima que rodou o mundo, e conta a história de uma advogada criminalista vítima de estupro. Os papéis no processo são alterados quando ela sofre uma violência e se torna testemunha e vítima, que passa a rever valores e a questionar o sistema judicial. De tão impactante, a montagem, que foi protagonizada pela atriz inglesa Jodie Comer, ajudou a mudar as leis britânicas de abuso sexual. No Brasil, o monólogo é encenado pela atriz Débora Falabella.

Tramitação

O PL de Maria do Rosário será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, será encaminhado para a análise do Senado. Se aprovado no Congresso, seguirá para sanção do presidente Lula.

Por Elas por Elas

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex