A nova atualização das regras do Simples Nacional foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (8). Os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, em setembro (PLC 125/15). O texto segue para o plenário do Senado, onde será apreciado em regime de urgência.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação das novas regras. “Essas mudanças irão garantir as condições para que 10,4 milhões de microempresas, continuem produzindo riqueza para o País e gerando empregos num momento de crise econômica”, disse. Pimentel lembrou que o setor é responsável por 52% dos empregos com carteira assinada em todo o Brasil.
O senador também destacou importância da renegociação das dívidas das microempresas, que será possível já em 2016. “Sem esse Refis, mais de 400 mil micro e pequenas empresas serão eliminadas, porque não têm como sobreviver”, disse.
O texto aprovado aumenta o limite de enquadramento da microempresa no Supersimples e reduz o número de faixas de tributação de vinte para sete. O projeto também trata do aumento do limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 90 mil.
Simples de Crédito – Outra inovação é a criação da Empresa Simples de Crédito. O instrumento permitirá a qualquer cidadão organizado como empresa emprestar seus recursos aos pequenos negócios do seu município. O texto prevê ainda o parcelamento das dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas, em até 120 meses.
O texto aprovado na CAE também alterou o prazo de vigência das novas regras. Somente a renegociação das dívidas das microempresas valerá a partir de janeiro de 2016. Todas as demais regras só entrarão em vigor em janeiro de 2017.
Conheça as principais regras aprovadas
Faturamento – O limite de faturamento das microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 900,00 mil ao ano. Já as empresas de pequeno porte terão seu faturamento ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões, no primeiro ano de vigência. No segundo ano, esse limite passará para R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação – Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Microempreendedor – Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 90 mil o teto de enquadramento. O novo valor entrará em vigor a partir de janeiro de 2017.
Empreendedor rural – O projeto garante que o agricultor familiar possa ser enquadrado no regime especial de tributação como microempreendedor individual (MEI).
Dívidas – O texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 120 prestações mensais.
ICMS e ISS – O texto aprovado prevê que o recolhimento do ICMS e do ISS de empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões será feito fora da guia única do Simples, diretamente pelas receitas municipal e estadual. O objetivo é evitar perdas de arrecadação.
Empresas de crédito – O projeto garante às microempresas acesso ao capital, com a criação das empresas simples de crédito. Essas empresas poderão fazer empréstimos para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. O objetivo é aumentar o financiamento ao setor. O âmbito de atuação é municipal.
Bebidas – Permite a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas no regime simplificado de tributação, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.
Assessoria Parlamentar
Foto: Agência Senado