O líder da Bancada do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), apresentou nesta semana projeto de decreto legislativo (PDC 1055/18) para sustar o Decreto nº 9.527/18, que “cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil”. O projeto aponta que a iniciativa do Executivo, apelidada de “AI-5” do governo Temer, é inconstitucional, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.
Não cabe às Forças Armadas “analisar e compartilhar dados e produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a ‘organizações criminosas’ que afrontam o Estado Brasileiro e as suas instituições”, conforme enuncia o Decreto publicado em 15 de outubro deste ano.
O Decreto 9.527 é decorrente da onda autoritária que se instalou no Brasil já antes da eleição de Jair Bolsonaro, quando o Estado Democrático de Direito e suas instituições passaram a ser desrespeitadas. Conforme Paulo Pimenta, “o Decreto revive tempos sombrios, pois amparados no discurso de combater criminosos, o crime organizado, os terroristas, os comunistas, permite-se perseguições a pessoas, grupos, movimentos sociais etc”, adverte o deputado. “É uma perseguição clara aos movimentos sociais do campo e da cidade”, esclarece Pimenta.
O que está em jogo, conforme o líder petista, é o caráter autoritário e de violação das liberdades e garantias individuais. Com o anúncio de que o Decreto servirá para enfrentar as ‘organizações criminosas’, a chamada Força-Tarefa poderá vigiar e controlar de maneira ilimitada a vida de qualquer cidadão brasileiro. “O alvo será vigiar os movimentos sociais e organizações de defesa da sociedade, mergulhando o País num odioso retrocesso democrático, sem qualquer base legal ou constitucional”, detalhou Paulo Pimenta.
Além de ser inconstitucional, o Decreto de Temer é desnecessário, uma vez que recentemente foi aprovada legislação que versa sobre os temas apresentados no referido documento.
Legislação – A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública no País. Foram criadas a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Da mesma forma, foram alteradas a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Está claro que a legislação em vigor aprovada pelo Congresso Nacional já estrutura as atividades de inteligência, com o objetivo de enfrentar a criminalidade organizada.
Paulo Pimenta ressalta ainda que as liberdades e as diversas conquistas sociais e democráticas, tão caras ao País, podem ser abaladas com esse malfadado, autoritário e inconstitucional Decreto. Espero que o Congresso Nacional suste do mundo jurídico, por ilegalidade e inconstitucionalidade, essa norma que atenta à democracia”, finaliza o líder.
O PDC 1055/18 aguarda o despacho da Secretaria-Geral da Mesa para tramitar nas comissões permanentes.
PT na Câmara