Petistas protocolam ação popular contra presidente da Funai por instrução que permite invasões de terras indígenas

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), e os deputados petistas Nilto Tatto (SP), Professora Rosa Neide (MT), João Daniel (SE) e Paulo Pimenta (RS), entraram com uma ação popular na 16ª Vara Federal de Brasília contra o presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, por conduta lesiva aos direitos indígenas. Os parlamentares acusam o presidente da Funai de alterar uma instrução normativa do órgão (IN de 3 de abril de 2012) para facilitar a invasão e grilagem de terras indígenas ainda não homologadas.

A instrução normativa de 2012 permitia a emissão de um documento denominado “Declaração de Reconhecimento de Limites”, que tinha como finalidade apenas fornecer aos proprietários de terras rurais uma certificação de que a propriedade particular obedecia os limites legais fronteiriços às terras indígenas existentes.

Já a nova norma, editada pelo presidente da Funai (IN nº 9/2020), passa a certificar que o limite dessas propriedades, e até mesmo a posse de imóveis (ocupação sem escritura pública ou precária), passam a não incidir apenas em casos de terras homologadas por decreto presidencial.

Segundo a Ação Popular, se antes a finalidade era apenas fornecer uma mera certificação na qual se observava o respeito do limite entre a propriedade privada e a terra indígena, agora a nova instrução normativa da Funai passa a privilegiar o interesse privado. Isso ocorre porque a nova “Declaração de Reconhecimentos de Limites” também avança sobre terras ainda em processo de demarcação ou disputa judicial.

“Assim, com a publicação do ato que se pleiteia seja impugnado, a Funai restringir-se-á a certificar que os limites de imóveis rurais, independente de escritura pública, ou seja, até mesmo posseiros, não mais incidam nos casos de Terras Indígenas (TIs), já homologadas por decreto presidencial, abrindo caminho para eventuais processos de alienação em terras que encontram-se em processo de litígio ou com iminente potencial para sua eclosão num futuro próximo”, afirma o documento.

Os parlamentares afirmam na ação que, segundo dados da própria Funai, existem atualmente 237 processos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes de homologação por decreto presidencial. Eles lembram que há processos iniciados na década de 80 “que ainda não foram finalizados ou casos de demarcações em que os processos sequer foram abertos”.

Descontrole de informações

Na ação, os deputados petistas acusam ainda a Funai de editar a nova Instrução Normativa também para tentar encobrir a identificação de imóveis rurais em Terras Indígenas passíveis de demarcação. Segundo eles, com a nova norma apenas as terras homologadas deverão constar no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), base de dados eletrônico do Incra que reúne as informações oficiais sobre limites dos imóveis rurais.

Assim, informam os parlamentares, quando os imóveis não estão sobrepostos a áreas privadas, unidades de conservação ou terras indígenas, a propriedade é cadastrada no sistema e o interessado obtém uma certidão, expedida de forma eletrônica e automática. “Sem a referida certidão, por razões de lógica e para proteger o interesse público, o particular sofre restrições para desmembrar, alienar, transigir ou dar a terra em garantia de eventuais empréstimos pessoais junto às instituições de crédito”, revelam os deputados, sobre o verdadeiro motivo por trás da decisão.

Estímulo ao desmatamento e ataques

Os parlamentares informam ainda que, após cadastrados no SIGEF e de posse da certidão, os ocupantes de terras, mesmo as passíveis de demarcação, “poderão licenciar qualquer tipo de obra ou atividade, como, por exemplo, atividades que importe em desmatamento e venda ilegal de madeira”.

“Tudo isso completamente dissociado dos direitos e interesses coletivos dos povos indígenas, vez que, como dito, referidas terras não farão parte do Sigef, estarão, portanto, à mercê dos interessados que, alegando direito de propriedade, obterão documento expedido pela Funai apto a garantir que os limites do “imóvel” não consta em terra indígena homologada”, detalha a ação.

A Ação Popular também ressalta que a nova Instrução Normativa da Funai coloca em risco as comunidades indígenas isoladas. Pela nova regra, a “Declaração de Reconhecimento de Limites da Propriedade Privada” poderá ser emitida até mesmo nessas terras indígenas, uma vez que algumas apenas contam com portaria de interdição da Funai, cuja finalidade é restringir o uso de terceiros e garantir o direito de não contato dos indígenas.

“Por tudo quanto aqui delineado, a Instrução Normativa 9/2020, como discorrido, constitui verdadeiro retrocesso a permitir que se escancare a grilagem de terras em áreas indígenas, vulnerabilizando ainda mais essas comunidades e acentuando de forma significativa os conflitos já existentes, restando, pois, a busca de provimento judicial por via da competente ação constitucional para fulminar o ato contra o qual se insurge os Requerentes”, afirma a Ação Popular.

Os autores do documento ainda lembram que a Administração Pública deve obediência ao artigo 231 da Constituição Federal que, entre outros pontos, “garante o direito à preservação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”. Dessa forma, eles pedem à Justiça Federal a concessão de liminar para considerar nulo e sem efeitos a Instrução Normativa 9/2020, expedida pelo presidente da Funai, e o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, “a fim de que seja eventualmente impetrada a competente ação civil por ato de improbidade administrativa”.

Ação no legislativo

Além da ação em âmbito jurídico, Nilto Tatto e João Daniel agiram também na seara legislativa. Ao lado dos deputados petistas Patrus Ananias (MG), Marcon (RS) e Valmir Assunção (BA), enviaram um requerimento de informações instando o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, para que manifeste qual o embasamento da instrução normativa da Funai, autarquia vinculada ao ministério, e quais manifestações de órgãos técnicos deram aval à instrução.

Leia a íntegra da ação:

Ação Popular contra IN 09 2020 MJ FUNAI

PT na Câmara

 

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