A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19), conhecida como “PEC do Orçamento Impositivo. O texto aprovado determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. As emendas individuais e de bancada são indicações de recursos para obras e serviços nas cidades brasileiras. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas, e o que o texto aprovado faz é estender essa obrigação também para as indicações de bancadas. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
O deputado Zeca Dirceu (PT- PR), ao defender a aprovação da PEC, disse que o Orçamento Impositivo tem relação direta com o papel que a população escolheu e decidiu quando elegeu cada parlamentar. “Entre tantas tarefas importantes, cabe, sim, a representação e a defesa dos nossos estados aqui no Parlamento. É isso que fazemos com as nossas bancadas estaduais quando, de forma democrática, com os mais diferentes partidos, colhemos as prioridades de investimentos”, explicou.
Para Zeca Dirceu, tornar a emenda impositiva é, sim, necessário, num momento em que nós temos um governo que só pensa em cortes, que não liga, não pensa, não encara o investimento público como mecanismo para gerar emprego, para fazer a economia girar, para fazer o Brasil crescer. “Rodovias são importantes, o Minha Casa, Minha Vida precisa ser retomado, os investimentos nos portos e os investimentos nas ferrovias também. A educação pede socorro, e nós podemos, sim, a partir das bancadas estaduais, com as emendas impositivas, dar um fôlego à educação, que lamentavelmente não é prioridade para o governo”, argumentou.
E ao defender o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Afonso Florence (PT-BA), destacou que o Congresso Nacional tem uma prerrogativa fundamental de, em nome do povo brasileiro, aprovar o orçamento, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual. “Então, essa PEC é fundamental para o equilíbrio dos poderes, porque o contingenciamento atribui ao Executivo uma prerrogativa discricionária quase infinita”, argumentou.
Na mesma linha, o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que é fundamental que haja efetivamente equilíbrio entre os Poderes. “E a peça orçamentária deveria ser — muitas vezes não é — exaustivamente debatida e aperfeiçoada. Afinal, nós vivemos numa democracia que exige o equilíbrio entre os Poderes. E para que haja o equilíbrio entre os Poderes, é fundamental que o Legislativo exerça o seu papel com altivez. É fundamental que o Legislativo, que representa a sociedade brasileira, coloque a sua digital na peça orçamentária. O orçamento impositivo é fundamental para que o Executivo não exerça além das suas atribuições aquilo que é fundamental em uma democracia”.
Helder Salomão disse ainda que a PEC do Orçamento Impositivo devolve ao Poder Legislativo a sua importância e garante minimamente que o Executivo não tenha um poder além do que deveria ter, por meio de decretos e por meio de outras medidas governamentais, que retiram recursos de áreas essenciais e de áreas que sofrem com a insensibilidade, com a irresponsabilidade deste mesmo Governo.
Autonomia do Parlamento
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) frisou que aprovação da PEC reforçou a autonomia do Parlamento. “Aqui reside a busca de aprimorarmos a Constituição para que se cumpra o preceito fundamental e irrevogável da harmonia entre os Poderes”. Ela destacou que nos últimos meses houve vários ataques ao Parlamento brasileiro, e muitos deles vindos sobretudo do Poder Executivo. “Ao votarmos o orçamento impositivo, estamos, na verdade, preservando-nos daqueles que ocupam o espaço de poder sem uma perspectiva republicana, porque aqueles que hoje ocupam o Palácio do Planalto prometeram ao povo brasileiro uma nova política, mas não passam de ocupantes de cargos para apadrinhados de baixo quilate, de péssima condição para o exercício das funções públicas e certamente comprometem, em todas as áreas, o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
Pré-sal da Bacia de Santos
Foi também aprovado na PEC do Orçamento impositivo dispositivo para prever que estados, Distrito Federal e municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do Pré-Sal na Bacia de Santos. Também foram inseridas medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobras pelo impacto dos preços do petróleo sobre o contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.
Foi aprovada ainda destaque ao texto da PEC para retirar a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do Pré-Sal.
Em 2010, a Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do Pré-Sal. Entretanto, após outras avaliações da reserva, descobriu-se que ela tem 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. É esse excedente que deverá ser licitado.
Tramitação
A parte da PEC do Orçamento Impositivo que for igual ao já aprovado em dois turnos pelo Senado irá à promulgação. A parte do substitutivo da comissão especial que analisou a matéria que contenha texto novo será separada e constituirá proposta com outro número a ser encaminhada ao Senado para votação.
Mudanças na tramitação de MP
A Câmara também aprovou nesta quarta-feira (5) – em dois turnos – a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11), que altera os prazos para as votações de medidas provisórias. Pelo texto aprovado, a MP perderá a validade se não for analisada em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição. Também perderá a vigência se não for apreciada pela Câmara em 40 dias, contados a partir do segundo dia útil do recebimento do parecer da comissão mista.
A MP também perderá validade se ela não for analisada pelo Senado em 30 dias, contados a partir do segundo dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.
A proposta aprovada determina que, caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta do Plenário, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa. E o texto ainda proíbe a inserção de textos estranhos ao conteúdo da medida provisória, os chamados jabutis.
Por ter sido modificada na Câmara, a PEC 70 retorna ao Senado para análise das alterações.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara