A proposta de emenda à Constituição (PEC 23/21), a PEC dos Precatórios, do governo Bolsonaro, que trata dos pagamentos das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça foi aprovada na noite desta quinta-feira (23), pela comissão especial que analisou o mérito da matéria. Dentre as medidas prevista está o parcelamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em dez anos a juros reduzidos, sendo a primeira com apenas 15% do valor e ainda deixando dividas para a próxima gestão.
Mais cedo, durante a sessão do plenário da Câmara, o deputado federal Zé Ricardo (PT-AM) lembrou que uma boa parte dessa dívida é para repor perdas do Fundef. “Portanto, a PEC causa prejuízos aos professores”, alertou o deputado, enfatizando que esse calote não pode ser aceito.
“Não podemos aceitar o calote que o governo Bolsonaro quer dá aos professores com relação ao pagamento dos precatórios. Essa PEC é um absurdo porque retira recursos do pagamento do precatório do Fundef e parcelar também não é viável, porque ameaça para que não seja feito o pagamento desse recurso, que é direito desses profissionais. Esse governo está perdido, não sabe o que querem. Estão querendo tirar dinheiro dos mais pobres, dos trabalhadores e dos professores”, protestou.
Zé Ricardo disse ainda que o governo não fala a verdade quando afirma que é preciso retirar recursos dos precatórios para poder pagar o Auxílio Brasil. Para o parlamentar, há recursos disponíveis, já que o governo federal acabou com o programa Bolsa Família. “Além disso, o governo Bolsonaro tem que parar de pagar tantos juros de dívidas e usar esses recursos para garantir os pagamentos dos precatórios, do Auxílio Brasil e, principalmente do Auxílio Emergencial ao povo brasileiro que tanto precisa”, defendeu.
Motivos eleitoreiros
Durante a apreciação da PEC na comissão, parlamentares contrários à proposta, principalmente da Oposição, afirmam que a proposta tem motivos eleitorais, além de significar um calote no pagamento de dívidas do governo, desequilibrar as contas públicas e desviar recursos que seriam destinados à educação.
A oposição fez várias manobras para obstruir e adiar a votação, argumentando que o relator fez modificações no substitutivo momentos antes da reunião e no mesmo dia houve pedido de exoneração de quatro secretários do Ministério da Economia.
Texto aprovado
O texto aprovado, que agora segue para apreciação em plenário, é o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Além das mudanças no pagamento de precatórios, o substitutivo muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.
Dos recursos gerados pela PEC dos Precatórios, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação e o governo pretende também destinar usar para o pagamento do Auxílio Brasil.
O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.
Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.
Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.
A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.
Teto de gastos
O substitutivo muda o cálculo do reajuste do teto de gastos. O novo dispositivo corrige o teto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
Esta mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, já que nas projeções do mercado a inflação deste ano poder ser superior. O índice acumulado em 12 meses até junho é de 8,35%, elevando a R$ 1,610 trilhão o teto de gastos estimado no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Já o IPCA acumulado até setembro chega a 10,25%.
Municípios
O substitutivo aprovado pela comissão ainda autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.
Da Redação do PT na Câmara, com Assessoria Parlamentar e Agência Câmara