O Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (5) vários vetos do presidente Bolsonaro, entre eles, o veto ao projeto que muda o nome do Dia do Índio, comemorado todo 19 de abril, para Dia dos Povos Indígenas. O objetivo do projeto, que agora será transformado em lei, é explicitar a diversidade das culturas dos povos originários. No Senado, a proposta de autoria da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele explicou que o termo “povos indígenas” é preferido pelos povos originários, que veem a designação “índio” como preconceituosa.
Os parlamentares também derrubaram partes do veto do presidente Bolsonaro sobre o acompanhamento da Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O Veto 62/2021 atingiu trechos do texto que originou a Lei 14.232, de 2021, que criou essa política. Com a derrubada, será inserida na lei a criação de um comitê integrado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da Pnainfo, com coordenação de um órgão do Executivo federal.
A Lei 14.232 determina a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. A norma determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.
Rodovia João Goulart
O Congresso Nacional derrubou também o veto integral do presidente Bolsonaro ao projeto de lei que dá o nome do ex-presidente João Goulart (1918-1976) à rodovia BR-153, entre Cachoeira do Sul (RS) e Marabá (PA). A decisão foi estabelecida por acordo entre os líderes partidários e o líder do governo. O projeto agora segue para promulgação e será transformado em lei.
Jango, como era popularmente conhecido, foi presidente da República de 1961 a 1964, quando foi destituído por um golpe militar.
Segurança nas piscinas
Foi rejeitado pelo Congresso o veto presidencial ao dispositivo que obriga o uso de dispositivos de segurança em todas as piscinas e similares. O Veto 19/2022 atingiu trechos do projeto de lei que deu origem à Lei 14.327, de 2022. Com a derrubada, será inserida na lei a obrigação de que toda piscina e similar, “existentes e em construção ou fabricação no território nacional”, usem dispositivos de segurança “aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano”. Outros trechos vetados por Bolsonaro foram mantidos.
Cartórios
Foi derrubado ainda por senadores e deputados o veto integral do presidente ao projeto de lei (PL 5.106/2019), que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Com isso, o texto que vai à promulgação estabelece que o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Serviços do SUS
Senadores e deputados derrubaram ainda o veto presidencial sobre flexibilização de metas para prestadores de serviços do SUS. Com a promulgação do texto, ficará restabelecido o repasse integral dos valores contratados em razão da pandemia da Covid-19.
Guia do FGTS
Os parlamentares também rejeitaram o veto à norma que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS. Trechos dos vetos derrubados vão a promulgação.
Nise da Silveira
Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial à proposta de inclusão da psiquiatra Nise da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Cobrança de IPI
O Congresso derrubou ainda o veto à norma que trata da conceituação do termo “praça” para a cobrança de IPI no município de origem de um produto. Os trechos do veto derrubado vão a promulgação.
Vetos mantidos
O Congresso Nacional decidiu também, por acordo, manter os vetos do presidente Bolsonaro a 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Um dos vetos mantidos foi ao PLV 7/2021, oriundo da MP que autorizou a privatização da Eletrobras. O texto foi sancionado em julho do ano passado como Lei 14.182, de 2021, mas Jair Bolsonaro barrou 14 dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados.
Dos 14 dispositivos, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso em abril. Entre esses dispositivos mantidos nesta terça-feira estão a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal. É o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.
Patentes de vacinas
Pelo acordo, também foram mantidos vetos a pontos do projeto transformado na lei que possibilitou a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a pandemia da Covid-19 (Lei 14.200, de 2021). Entre os trechos vetados está o que estabelecia que o titular da patente deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
Outro veto mantido foi ao PLS 293/2009, que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por decisão dos parlamentares, as dispensas não estão valendo.
Agência Nacional de Águas
Também foram mantidos vetos a novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); à inclusão de resultados financeiros da empresa resultante da privatização como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à destinação de recursos não comprometidos com projetos à CDE. Também permanece vetado o trecho que previa que a geração hidrelétrica na faixa de restrição só poderia ocorrer após uma declaração de escassez hídrica pela ANA.
Advogados
Os parlamentares mantiveram também parte do veto ao PL 5.284/2020, que deu origem à Lei 14.365, de 2022, que promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. O projeto teve 12 dispositivos vetados. Desses, foram mantidos os vetos a dois dispositivos do texto, que tratavam do direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.
Filantrópicas
Senadores e deputados ainda mantiveram o veto presidencial à Lei Complementar 187/2021. Esta norma estabelece um novo marco regulatório para que filantrópicas (entidades beneficentes) tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social. O marco legal teve origem no PLP 134/2019 e o presidente Bolsonaro se opôs a 17 pontos do texto. Seis desses 17 pontos tiveram os vetos mantidos, entre eles os que tratavam da prioridade das filantrópicas já certificadas em contratos e convênios com o poder público na execução de programas, serviços e projetos; de exigência de prestação de serviços não remunerados pelo SUS para que as entidades fossem certificadas; da ampliação do alcance da imunidade tributária para ações e serviços de saúde desenvolvidos em outras áreas e da concessão de remissão de dívidas de entidades beneficentes.
Violência contra a mulher
Outro veto mantido foi ao projeto que instituiu a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Lei 14.232/21). A manutenção vale apenas para o trecho que estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para inserção no banco de dados.
Pronampe
Também foi mantido o veto parcial a dispositivos da Lei 14.348 que garantiu R$ 50 bilhões em crédito ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os vetos foram a dois dispositivos que permitiam que instituições financeiras ficassem dispensadas de exigir Certidão Negativa de Débito com o sistema da Seguridade Social para fins de concessão de crédito no âmbito do programa.
Lei Orlando Brito
Também permanece válido o veto do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 141/2015), batizado de Lei Orlando Brito. O texto previa a isenção de imposto de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista.
Veja outros vetos confirmados pelos parlamentares nesta terça-feira:
– Veto parcial à Lei 14.319, que transformou cargos na Defensoria Pública da União. O dispositivo vetado previa a obrigatoriedade de autorização expressa na lei orçamentária anual para nomeações de cargos de primeiro provimento da carreira de defensor público federal.
– Veto parcial ao PL 2.991/2019, transformado na Lei 14.345 de 2022. O dispositivo vetado garantia a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados com organizações civis durante os mandatos que exerceram.
– Veto parcial ao dispositivo que estabelecia critérios para o bloqueio de dotações discricionárias no Orçamento deste ano. O projeto da Lei Orçamentária (PLN 2/2022) foi sancionado em maio como Lei 14.352, de 2022. O trecho vetado autorizava o Poder Executivo a bloquear dotações discricionárias como RP 2, ou seja: despesas não abrangidas por emendas parlamentares.
– Veto parcial à lei que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento (Lei 14.327, de 2022). Entre os trechos com vetos mantidos estão a obrigatoriedade de instalação de equipamento para interrupção imediata de sistemas de recirculação de água em piscina; a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e a necessidade de certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
– Veto parcial à lei que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios (Lei 14.341, de 2022). A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Entre os cinco pontos vetados estão o que considerava o Distrito Federal município para fins de representação e o que dava às associações de representação de municípios o poder de indicar de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados.
Vânia Rodrigues, com Agência Senado