“A Constituição Federal tem cristalizada em seu art. 5º, inciso VI, a determinação da inviolabilidade da liberdade de crença e do exercício de culto religioso, bem como da proteção dos locais de culto e suas liturgias. O Estado falha em seu dever de proteção a esta liberdade sempre que um templo religioso é vandalizado.
Notícia divulgada na imprensa do Distrito Federal e que chegou ao conhecimento desta presidência da Comissão de Direitos Humanos dá conta de que um templo religioso da Igreja Sara Nossa Terra foi vandalizado na cidade satélite de Santa Maria neste último final de semana. Relato que nos preocupa em relação a possível manifestação extremada de uma intolerância religiosa, tamanho o desrespeito pelo espaço sacralizado daquela comunidade.
Esta presidência se solidariza com os fiéis desta Igreja e de todas as outras denominações que se sentem atingidos por tal ato. Infelizmente não podemos dizer se tratar de um ato isolado, pois o aumento da intolerância religiosa no país está visível e é preocupante.
Entre 2011 e 2017, segundo dados do Disque 100, observou-se um aumento de 15 denúncias para 537 no país inteiro. Somente no primeiro semestre de 2018 foram 210 denúncias. As maiores vítimas continuam sendo as religiões de matriz africana, com mais de 60% das denúncias de violações, tendo o Rio de Janeiro como líder do ranking da intolerância, com 117 ocorrências, seguido por São Paulo (95), Bahia (56) e Minas Gerais (51).
Somente este ano, mais de 200 terreiros de matriz africana foram depredados e seus frequentadores ameaçados no Estado do Rio de Janeiro, o que veio a motivar esta Comissão a realizar audiência pública para tratar a questão, no próximo dia 27 de novembro. Não pode haver conivência com a intolerância e o desrespeito.
Solicitaremos empenho das autoridades do Distrito Federal para que apure o caso da Igreja depredada e que se punam os responsáveis. O Estado Brasileiro é laico, o que vem a garantir que todas as denominações religiosas sejam respeitadas e tenham sua liberdade de culto respeitada”.
Brasília, 25 de novembro de 2019.
Deputado Helder Salomão
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias