Está prestes a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados matéria que retira garantias estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e compromete o direito à privacidade dos internautas brasileiros. Trata-se do substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao projeto de lei (PL 215/15) e seus apensados (PL 1547/15 e PL 1589/15) que estava pautado para ser votado nesta semana. Porém, um pedido de retirada de pauta dos deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Wadih Damous (PT-RJ) adiou a votação.
Entre outros pontos, o substitutivo autoriza que dados dos usuários poderão ser repassados à autoridade policial sem a devida ordem da Justiça, afrontando não apenas o que estabelece o Marco Civil da Internet, sancionado no ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, mas em desobediência, sobretudo, ao que determina a Constituição Federal, quanto à privacidade e ao sigilo de dados dos indivíduos.
O substitutivo determina que as informações poderão ser repassadas não somente “mediante ordem judicial”, mas por “requisição da autoridade competente” – neste caso, a autoridade policial. Dessa forma, durante a investigação, o agente policial teria à sua disposição – sem intermediação do Poder Judiciário – os registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, associados ou não a dados pessoais, fragilizando a privacidade dos internautas.
O deputado Alessandro Molon, que foi relator do Marco Civil da Internet, apresentou na CCJ voto em separado à matéria apontando os equívocos do parecer. “O substitutivo pretende remover uma das principais conquistas da sociedade, que é justamente o direito de não ter registros revelados a autoridades investigativas sem ordem judicial”, ressalta o deputado no seu voto.
Molon argumenta que também não foi por acaso o disciplinamento presente no Marco Civil da Internet, que vinculou à autorização judicial específica o fornecimento de informações às autoridades encarregadas da investigação de crimes e outros ilícitos cometidos. “Não foi uma simples opção legislativa, mas sim uma medida necessária em respeito ao devido processo legal, com o intuito de assegurar que as provas coletadas sejam sempre consideradas válidas”.
Para explicar mais detalhadamente, o parlamentar explicita em seu voto que fornecer dados de usuários da Internet, sem ordem judicial específica, representaria desobediência às normas constitucionais, “já que quaisquer provas obtidas em desobediência à Constituição Federal e fora do devido processo legal são consideradas inadmissíveis”.
A alteração proposta no substitutivo, segundo o petista, também não se justificaria na necessidade de garantir a preservação das provas, evitando que elas fossem desfeitas antes de chegar à autoridade encarregada pela investigação. Isso porque o próprio Marco Civil da Internet já assegura às autoridades policiais solicitar a preservação dos registros, até que o acesso aos dados seja previamente autorizado pela Justiça.
“Somos contrários às alterações propostas à Lei 12.965, de 2014 [Marco Civil da Internet], pois criariam celeuma prejudicial à investigação, coibição e punição de crimes cometidos online, além de violarem todos os direitos e garantias fundamentais que expusemos.”
PT na Câmara