O projeto de lei 5511/16, que torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação, será analisado pelo Senado Federal. A proposta, de autoria do deputado José Lula Mentor (PT-SP), aguardava uma decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para seguir em tramitação.
No último dia 16, a Câmara autorizou a retirada de um recurso que prejudicava o andamento do projeto, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Com isso, após redação final da própria Comissão, a proposta poderá ser apreciada pelo Senado Federal.
O pedido para que o projeto retomasse o trâmite original foi apresentado pelo autor na semana passada, por meio de requerimento subscrito pelo deputado Zé Geraldo Lula da Silva (PT-PA).
O PL foi aprovado na CCJ em 28 de setembro de 2017, e deveria seguir para o Senado Federal, mas um recurso apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), em 11 de outubro do ano passado, buscava levar o texto para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que coordenou a obtenção de assinaturas de deputados de vários partidos de todo o País -, e da Seção da OAB de São Paulo, José Mentor obteve as assinaturas necessárias para que o recurso apresentado perdesse seu valor regimental e assim voltasse a prevalecer a votação terminativa da CCJ.
“Esse recurso, na prática, poderia retardar a apreciação da matéria durante meses, anos e anos, até que fosse pautado, debatido e votado novamente”, comentou o autor.
Para José Mentor, é inegável a importância dos métodos alternativos de pacificação de conflitos, como os institutos de mediação e de conciliação, mas esses procedimentos não justificam a ausência de profissionais da advocacia em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal, que considera como “indispensável” a presença do advogado.
“Não podemos aceitar que as partes, ou uma delas, fiquem desassistidas de um profissional durante os atos processuais, uma audiência de conciliação, por exemplo. Quando se permite o afastamento do advogado de um caso, todas as prescrições normativas ficam desacreditadas”, defende.
De acordo com o texto, a presença do advogado é fundamental e indispensável para orientar e esclarecer a população em geral, sobre os seus direitos. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial, como nos que são resolvidos em ambientes alternativos como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Assessoria de Imprensa