Mães e gestantes presas preventivamente ganham direito à prisão domiciliar

O plenário da Câmara dos Deputados deu um passo relevante no sentido de resgatar a dignidade de mães e grávidas presas que – mesmo sem sentença condenatória – são obrigadas a ficar distantes de seus filhos ou atravessar uma gestação sem os devidos cuidados. O Projeto de Lei 10.269/18, aprovado nesta quarta-feira (28), determina que a prisão preventiva seja substituída por domiciliar no caso de mulher gestante, mãe de criança ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O projeto segue para sanção presidencial.

Para fazer jus a esse direito, a mulher presa preventivamente não poderá ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não poderá ter cometido crime contra seu filho ou dependente. Como requisito à progressão da pena, ela ainda deverá ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária; ter bom comportamento carcerário; e não ter integrado organização criminosa. Cumpridos esses critérios, a progressão ocorrerá sem ficar a cargo da decisão do juiz.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ressaltou a importância da aprovação desse PL, classificando-o como “um grande avanço”. Segundo a parlamentar, trata-se de fazer justiça com uma população carcerária feminina formada em sua ampla maioria por mulheres pobres e negras – muitas delas encarceradas por crimes de menor potencial ofensivo.

“Às vezes, uma mulher que furtou um ovo de páscoa e que tem quatro filhos, por exemplo, é mantida presa. Enquanto assistimos recentemente na Lava Jato a mulheres com filhos ganharem o direito da prisão domiciliar, demonstrando que o benefício funcionava para quem tinha dinheiro”, comparou.

Ao proferir seu parecer em plenário, a deputada Keiko Ota (PSB-SP), destacou a grave situação de milhares de mulheres que estão privadas de liberdade e superlotam os presídios brasileiros. Para dimensionar o tamanho do problema, citou dados do banco de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro (Infopen), de responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Entre 2000 e 2016, o total de mulheres encarceradas no Brasil passou de 5.601 para 44.721. Com isso, a presença das mulheres no Sistema Carcerário Brasileiro saltou de 3,2% para 6,8%, no período. Ou seja, houve um aumento de 698%. Trata-se da quarta maior população carcerária do mundo. O Infopen também aponta que 74% das mulheres encarceradas tem ao menos um filho”, detalhou.

Segundo memorial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária, de fevereiro deste ano, “em muitos casos, não havendo nenhum familiar para assumir essa enorme responsabilidade, os filhos das presas são encaminhados para abrigos públicos”. Em outros casos mais graves, ocorre a destituição do poder familiar em razão da prisão, algo que é juridicamente irregular, fazendo com que os filhos dessas mulheres presas sejam encaminhados à adoção.

Supremo – Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu esse tema e concedeu habeas corpus coletivo substituindo a prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Também estendeu a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e às mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

À época, o ministro relator Ricardo Lewandowski também incluiu em seu parecer dados do Infopen. Ele ressaltou que entre os 1.478 estabelecimentos penais do País apenas 34% têm cela ou dormitório adequado para gestantes; e que apenas 32% das unidades femininas e 3% das mistas têm berçários ou centros de referência materno-infantil. Além disso, somente 5% das unidades femininas contam com creches.

“Num cenário crescente de maior igualdade de gênero, é preciso dar atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres”, acrescentou o ministro. Em outro momento do voto, focou o cuidado nos filhos dessas mulheres presas: “São mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição as agruras do cárcere”, disse o ministro.

 

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