Lula sanciona lei que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias

Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

Na avaliação da deputada Erika Kokay (PT-DF) essa legislação é fundamental porque trata da concessão de medidas de proteção em regime de urgência. “A mulher que conclui que ela tem que denunciar a agressão que ela sofre, ela enfrentou muitos desafios, porque nós temos uma sociedade extremamente sexista e patriarcal, que faz com que nós tenhamos pelo menos quatro mortes de mulheres por dia neste País, que nós tenhamos a cada poucos minutos uma mulher vítima de violência doméstica”, lamentou.

Deputada Erika Kokay (PT-DF) – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para a deputada, uma mulher que denuncia a violência doméstica e que precisa de uma medida de proteção não pode passar pelo crivo de uma autoridade competente que vai julgar se as circunstâncias são transitórias, se, em verdade, a mulher está realmente em situação de vulnerabilidade, “ou exigir que tenha boletim de ocorrência ou outras medidas para que ela possa ser protegida na sua vida”.

Origem da lei

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

 

Arte: Agência Câmara

Redação do PT na Câmara, com Agência Câmara

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