O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (RS), apresentou projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação da Portaria nº 4.975, do governo Bolsonaro, que permite que servidores, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão recebam acima do teto constitucional. A nova regra de pagamento beneficiará quem já ganha altos salários no funcionalismo público, especificamente quem recebe dois salários altos o bastante para superar o teto remuneratório do governo federal, como por exemplo o presidente da República, Jair Bolsonaro, e ministros como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa).
A portaria, que trata da forma como deve ser verificado se as remunerações recebidas pelos servidores estão dentro do limite previsto na Constituição – o chamado teto constitucional -, também permite a acumulação de cargos.
“A decisão pela nova regulamentação vem em um momento crítico, no qual o País atravessa a sua maior crise econômica, social e sanitária de todos os tempos e os cidadãos sofrem cotidianamente os efeitos do regime de austeridade proposto e aprovado pelo governo, sentindo os efeitos da Emenda Constitucional 109 de 15/03/2021 e do teto dos gastos públicos”, crítica o parlamentar no documento.
Bohn Gass também denúncia que a medida “onera os cofres públicos em mais de R$ 180 milhões, enquanto diversas políticas públicas estão sendo prejudicadas pelo corte orçamentário e milhões de brasileiros sofrem os efeitos das medidas de austeridade econômica propostas pelo governo”.
Explicações
O líder do PT também apresentou requerimento pedindo que o ministro da Economia, Paulo Guedes, explique a decisão da regulamentação da portaria que, segunda à imprensa, a decisão foi tomada após um entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) de dezembro do ano passado, e terá impacto de R$ 181.32 milhões já neste ano.
No documento, ele pede que seja apresentado cópia integral e legível dos estudos e notas técnicas que contêm a análise pormenorizada que embasou a decisão para a publicação da portaria, incluindo a análise que concluiu por haver interesse público na alteração das regras de aplicação do limite remuneratório, especialmente Despachos da Advocacia Geral da União, Consultoria Jurídica da Defesa, manifestações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
E que seja apresentado cópia integral e legível dos estudos de impacto orçamentário da decisão, incluindo levantamento de quantos e qual a lotação dos servidores serão beneficiados pela medida.
Lorena Vale