No próximo dia 29 de agosto, a Lei 12.711/2012 (Lei das Cotas nas Universidades) completa três anos. A medida é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais negros para ampliar o acesso da população negra ao ensino superior.
Até agora, de acordo com projeção da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir, a medida já ofertou aproximadamente 150 mil vagas para negros. O número exato de vagas ofertadas em 2015 estará disponível apenas em 2016.
O consolidado de informações fornecidas pelo Ministério da Educação (MEC), referente aos anos de 2013 e 2014, mostra que a lei está sendo cumprida pelas 128 instituições federais de ensino que atualmente participam do sistema. Inclusive, pode-se destacar que as metas estabelecidas pela lei de cotas estão sendo atingidas antes mesmo do que era previsto.
Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014. Para se ter uma ideia do avanço, a meta de atingir 50% está prevista para 2016. A quantidade de jovens negros que ingressam no ensino superior também cresceu em proporção semelhante: em 2013 foram 50.937 vagas para negros e em 2014, 60.731.
Importante destacar que a análise da distribuição das vagas permite fazer algumas observações a respeito dos percentuais. Em 2013, 33% das vagas eram destinadas a cotistas. Desse total, 17,25% eram negros. Em 2014, 40% das vagas foram para cotistas sendo que os negros representaram 21,51% dos alunos.
Os números, segundo a ministra da Seppir, Nilma Lino Gomes, demonstram o sucesso da política na inclusão de jovens à universidade.
“Em três anos a Lei de Cotas nas Universidades provou ser um instrumento eficaz para reduzir as desigualdades existentes na sociedade.
A medida permitiu o ingresso no ensino superior de jovens que normalmente não teriam essa chance”, argumenta a gestora.
Além das vagas garantidas pelas cotas, os estudantes negros também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, tais como o Fies e o Prouni, que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior.
Dados do MEC informam que os negros são maioria nos financiamentos do Fies (50,07%) e nas bolsas do Prouni (52,10%).
A Seppir discute em conjunto com o MEC, uma política de cotas para a pós-graduação, seguindo o exemplo de experiências exitosas, como a instituição de cotas na pós-graduação criada pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
O primeiro projeto de lei propondo ações afirmativas para população negra é de autoria do então deputado Abdias Nascimento – Projeto de Lei nº 1.332 de 1983. Em discurso proferido no Senado Federal, por ocasião dos 110 anos da abolição, ele declarava:
“Ação afirmativa ou ação compensatória, é, pois, um instrumento, ou conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos.”
Em 2012, as ações afirmativas foram consideradas constitucionais por unanimidade no Superior Tribunal Federal, em julgamento histórico com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o jurista lembrou que em 2012 apenas 2% dos negros conquistavam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada.
“Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão, seja de políticas de cunho universalista – que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural – seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”, afirmou Lewandowski em seu voto.
“Assim, restou reconhecido o direito e a constitucionalidade da atuação estatal na busca pela correção e aplicação da justiça distributiva/compensatória em face dos grupos deixados à margem do desenvolvimento social e econômico brasileiro”, completou o ministro.
A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a instituição.
A norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Seppir
Ouça a Deputada Margarida Salomão na Rádio PT
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