O governo que golpeou a democracia sob o argumento de que iria promover o equilíbrio das contas públicas dá agora mais uma demonstração da lambança fiscal que tomou conta do Brasil nos últimos dois anos. Em afronta clara a uma norma constitucional, o governo ilegítimo de Michel Temer será o primeiro – em 30 anos de Constituição – a descumprir no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) a chamada “regra de ouro”. A desobediência deve representar um estouro no orçamento na ordem de R$ 260 bilhões, em 2019; R$ 307,2 bilhões, em R$ 2020; e R$ 228,4 bilhões, em 2021 – totalizando R$ 795,6 bilhões.
A “regra de ouro” é a principal e mais conhecida norma de equilíbrio fiscal, adotada em vários países do mundo, incluindo o Brasil. Ela proíbe que os governos realizem operações de crédito que excedam o montante de suas despesas de capital. Esse dispositivo nunca deixou de ser cumprido desde que a Constituição Cidadã foi promulgada em 1988, mas, com Temer no comando, a projeção para os próximos anos – segundo o projeto de LOA para 2019 – indica deterioração crescente do equilíbrio necessário ao cumprimento dessa regra.
É justamente o excedente de operações de crédito em relação às despesas de capital – em violação ao art. 167, III, da Constituição – que deverá atingir os R$ 795,6 bilhões nos próximos três anos. As operações de crédito permitem aos governos contratarem empréstimos/financiamentos para pagar despesas, especialmente as de capital. Ou seja, aquelas que servem para construir uma barragem, erguer uma hidrelétrica, comprar tratores. São essas operações que garantem ao poder público investir e aumentar seu patrimônio em nome do bem comum.
O princípio básico da regra de ouro é justamente tentar vedar que as operações de crédito realizadas pelo governo sejam superiores às despesas de capital, impossibilitando, indiretamente, que essas operações promovam o financiamento das despesas correntes. Ou seja, as que dizem respeito ao custeio de todas as ações relativas ao serviço público, como pagamento da folha dos servidores, aquisição de remédios, gasto com água, luz e telefone dos prédios públicos etc. Para esses gastos, está desautorizada a alternativa de financiamento via endividamento (empréstimos).
O deputado Afonso Florence Lula da Silva (PT-BA), coordenador da Bancada do PT na Comissão Mista do Orçamento (CMO), chama a atenção para o fato de o projeto de LDO/2019 não trazer nenhuma medida ou providência para combater a causa que origina o estouro das operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. “Diante disso, não pode o Poder Legislativo simplesmente autorizar, pela aprovação pura e simples do dispositivo proposto, que o País continue se endividando, numa trajetória irresponsável, o que vai pressionar ainda mais a taxa de juros”, alerta.
Ele explica que o governo está antecipando na elaboração do PLOA/2019 que vai descumprir a regra constitucional e, na prática, está querendo do Congresso Nacional uma espécie de “salvo conduto” antecipado para ficar desobrigado de cumprir o limite. É como se quisesse uma autorização política prévia, já em 2018, para estourar em 2019 o patamar estabelecido pela Constituição.
De acordo com o artigo que trata da regra de ouro, esse tipo de autorização é até possível, mas posteriormente à aprovação do orçamento, já no período de execução da lei orçamentária, quando, em caráter excepcional, o Congresso, por maioria absoluta, pode aprovar crédito suplementar ou especial com finalidade específica.
Adequação – Diante disso, o deputado Afonso Lula da Silva, por meio de emenda, propôs que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional um plano financeiro contendo um conjunto de medidas necessárias à recondução das finanças públicas ao limite da regra de ouro. Ele sugere na emenda de sua autoria que seja acrescida ao texto da lei orçamentária a obrigatoriedade de o chefe do Poder Executivo encaminhar ao Congresso, até o fim do mês de novembro, essa adequação, de maneira a evitar que uma provável solução ao problema recaia sobre o governo que assumirá em janeiro.
Seria, portanto, um plano de revisão de despesas e receitas, bem como dos incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia para o exercício de 2019 e para os dois exercícios subsequentes (2020 e 2021), acompanhado das proposições legislativas pertinentes e das estimativas dos respectivos impactos financeiros, priorizando aquelas voltadas à redução de renúncia e ao aumento de receita, ao combate à sonegação, à progressividade tributária e à recuperação de créditos tributários.
PT na Câmara