Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, mantido como preso político desde o dia 7 de abril na Sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Na ação, a defesa pede a imediata libertação de Lula e alega que o ex-juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá sem crimes nem provas, agiu politicamente e de forma parcial.
No início da sessão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que a Constituição assegura a todo cidadão o direito de ser julgado em um processo justo. “E um processo justo é aquele que se desenvolve de acordo com o que prevê a lei e conduzido por juiz imparcial, mas esse direito foi negado ao ex-presidente”.
Zanin enumerou ainda as diversas vezes em que Moro foi parcial, como nos episódios da condução coercitiva de Lula, da divulgação de áudio com a ex-presidenta Dilma Rousseff, além da atuação de Moro para evitar a ordem de soltura de Lula determinada pelo desembargador Rogério Favreto.
Segundo Zanin, ao aceitar o convite para assumir o Ministério da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, Moro escancarou ainda mais o viés político de suas decisões contra o ex-presidente.
Voto dos ministros – Ao proferir seu voto contrário à concessão do Habeas Corpus, o relator Edson Fachin disse “considerar incabível o pedido para declarar a parcialidade de Moro na condução do processo sobre o tríplex do Guarujá, porque juízes possuem liberdade para proferir decisões de acordo com seu convencimento”.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e também julgou “incabível o HC impetrado pela defesa do ex-presidente, e que o fato de o ex-juiz Sérgio Moro ter aceitado um cargo no governo Bolsonaro não caracteriza parcialidade”.
Na hora de proferir sua decisão, Gilmar Mendes, no entanto, pediu vistas do processo, que ainda não tem data para voltar a ser julgado pela Segunda Turma do STF.
Pedido de adiamento – A sessão teve início com pedido de adiamento pela defesa de Lula, que queria julgar dois HCs em conjunto. O relator, ministro Edson Fachin preferiu seguir com o julgamento. O ministro Ricardo Lewandowski disse que a praxe seria adiar e Gilmar Mendes defendeu jogar o HC de Lula para julgamento no plenário do STF.
Celso de Mello e Cármen Lúcia, no entanto, quiseram prosseguir com o julgamento. E assim, por 3 votos a 2, o julgamento do Habeas Corpus teve início.
A Segunda Turma da Corte é composta pelo relator Edson Fachin e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
CUT