Já tramita no Congresso Nacional a medida provisória (MP 656/14) editada na semana passada pelo governo e que traz, entre outros benefícios, a prorrogação de diversas medidas de isenção tributária como a isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones e, também, estimula o crédito imobiliário.
O líder da Bancada do PT, deputado Vicentinho (SP), elogiou a iniciativa. “Essa medida provisória tem tudo a ver com a concepção de gestão que os governos do PT têm desenvolvido. Cada vez mais facilitar para o povo brasileiro o acesso ao consumo de bens importantes e duráveis e que, também estimula a micro e pequena empresa deste País”, afirmou o líder petista.
Crédito Imobiliário – Para facilitar o crédito imobiliário a MP traz mudança para concentrar as informações dos imóveis em um único cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de dívidas do imóvel. As mesmas regras vão valer para veículos e as informações sobre financiamento estarão reunidas no cadastro do Renavam. Segundo o governo, a medida facilita que carros e imóveis sejam dados em garantia de empréstimos, e também facilita os financiamentos dos dois setores.
Minha Casa, Minha Vida – O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida teve prorrogada a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET), cobrado sobre a construção e venda de imóveis em projetos imobiliários com muitas unidades. O custo em impostos não arrecadados seria de R$ 630 milhões ao ano.
Empregados Domésticos – A MP prorroga o desconto, no Imposto de Renda, da contribuição previdenciária paga por quem registra empregados domésticos. A dedução poderia ser feita até este ano. Com a medida, a regra passa a valer até 2018. O benefício é limitado ao salário de contribuição equivalente a um salário mínimo e a um empregado por declaração completa. O governo espera com isso continuar o incentivo para que as pessoas registrem seus empregados.
Outros benefícios – Na área de resíduos sólidos, a MP prorroga o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para indústrias na compra como matéria-prima de lixo reciclado. Outro benefício que a medida traz é a isenção do PIS/Cofins na venda e na importação de partes usadas na fabricação de aerogeradores, que são usados na produção de energia eólica. Os próprios geradores de fabricação nacional já são isentos, mas as peças utilizadas não tinham isenção.
Tramitação – A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Gizele Benitz