O deputado federal Frei Anastácio (PT-PB) é coautor do projeto de lei (PL 139/2021), que susta os efeitos do Decreto nº 10.657, do presidente Jair Bolsonaro, que facilita ainda mais a destruição do meio ambiente com a extinção de licenças ambientais, para beneficiar o capital privado e explorador. “Esse decreto é um atentado à legislação ambiental e tem que ser derrubado pelo Congresso Nacional”, afirmou o deputado.
O parlamentar explicou que “o decreto de Bolsonaro beneficia principalmente os garimpeiros e madeireiros ilegais, além das grandes corporações que terão carta branca para destruir, passando por cima das etapas do licenciamento ambiental, que deixarão de existir. É um decreto de destruição em nome da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos”, explicou.
Frei Anastácio destaca que o decreto tem por objetivo priorizar o extrativismo mineral primário e potencialmente destruidor, na medida em que abrevia e reduz a importância do cumprimento natural de todas as etapas de licenciamento ambiental, em troca da exploração econômica de determinados bens minerais eleitos como prioritários pelo governo.
Direito de informação
Uma tramitação apressada e abreviada do devido processo de licenciamento ambiental poderá também violar o direito de informação de todos os impactados provocados pelos empreendimentos, afetando ainda a participação das comunidades da área de influência dos empreendimentos minerários, denuncia Frei Anastácio.
“Além disso, qualquer tentativa de flexibilizar ou atropelar os procedimentos, prazos e etapas do licenciamento ambiental unicamente com a finalidade de acelerar a instalação e operação de projetos de mineração, bem como de qualquer outro empreendimento ou atividade econômica, provoca uma situação de insegurança jurídica, ainda mais se estabelecida por ato administrativo infralegal, como é o caso de um decreto”, observou.
Frei Anastácio afirmou que o decreto representa clara ameaça ao processo de licenciamento ambiental das atividades de mineração e um desrespeito à ordem legal. “Cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar o referido ato”, recomenda Frei Anastácio.
Assessoria de Comunicação