Fontana propõe legislação para proteger trabalhadores de transporte por aplicativo

O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) protocolou nesta semana projeto de lei que prevê um conjunto de regulamentação para garantir proteção social e trabalhista e a inclusão previdenciária para os trabalhadores de transporte por aplicativo. Segundo pesquisa do IBGE, em 2019 havia cerca de 4 milhões de brasileiros nesta atividade.

“Os aplicativos estão gerando uma espécie de trabalho ultra precarizado e de hiper exploração. A maioria desses trabalhadores fica em atividade mais de 10 horas por dia, 7 dias por semana para ganhar menos que 1 salário mínimo. Precisamos criar uma legislação que regulamente esse tipo de trabalho, proteja os direitos básicos e garanta respeito e dignidade”, justifica Henrique Fontana.

Pela proposta, seria criado um novo tipo de contrato de trabalho vinculado restritamente ao trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou entrega de mercadorias, ou seja, para os entregadores e motoristas que trabalham por aplicativos. A nova legislação, portanto, não se aplicaria a trabalho em plataformas em geral ou qualquer trabalho em ambiente digital.

Principais pontos do projeto:

– Garantia de renda mínima. O trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo/horário, entendida a hora trabalhada como toda hora logada à empresa.

– Inclusão previdenciária, com contribuição da empresa e do trabalhador.

– Inclui, entre os benefícios, seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário.

– Garante vale-alimentação, assegurando os benefícios fiscais para as empresas que concederem auxílios indenizatórios.

– Proíbe as empresas de descredenciar profissionais sem justificativa.

– Estabelece que as viagens e entregas devem ser restritas a clientes previamente cadastrados na plataforma, e que estas informações devem ser fornecidas ao trabalhador no momento da oferta do serviço.

– Garante liberdade ao trabalhador para conectar-se e desconectar-se sem sofrer qualquer tipo de penalidade ou consequência remuneratória.

– Estabelece que o valor cobrado pela plataforma, no serviço de transporte de passageiros, não poderá exceder de 20% do valor total pago pelo cliente da viagem.

– Estabelece que os serviços realizados à noite ou em domingos e feriados devem ser pagos com um adicional de 15% sobre o valor básico da tarifa.

– Cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), com o valor de 5% sobre o faturamento das empresas, para auxiliar no financiamento destes benefícios.

– Cria o Conselho Nacional do Trabalho em Plataformas Digitais e Economia Colaborativa como órgão consultivo do governo federal para matérias envolvendo as plataformas digitais.

A regulação deste novo contrato de trabalho busca seus parâmetros jurídicos e seus princípios na Constituição Federal e no conceito de Trabalho Justo, desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o desdobramento do conceito de Trabalho Decente para o ambiente das plataformas.

Assessoria Parlamentar

 

 

 

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