O jurista e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckmin, criticou nesta quarta-feira (14) a tentativa de redução do alcance do Habeas Corpus (HC) e a admissão da prova ilícita de boa-fé em processos criminais. Esse tipo de inovação, segundo ele, além de contrariar a Constituição Federal também não ataca um dos principais problemas causadores da impunidade, que é a morosidade da justiça e a falta de estrutura policial para combater os crimes de corrupção no País.
A declaração ocorreu durante audiência pública da Comissão Especial que analisa o projeto de lei (PL 4.850/16) que estabelece as dez medidas de combate à corrupção, proposta por integrantes do Ministério Público Federal.
“O Habeas Corpus é uma garantia constitucional. Impedir o acesso a esse instrumento garantidor de liberdade me parece perigoso. Quanto à admissão da prova ilícita, desde que obtida de ‘boa-fé’, é algo expressamente proibido pela Constituição de 1988. Se tentarem reverter isso, creio que teremos problemas de ordem constitucional”, alertou.
Segundo o ex-ministro, o Brasil já dispõe de leis para combater a corrupção e o principal desafio a ser combatido é a morosidade na tramitação de ações penais e a falta de estrutura dos órgãos policiais.
“Leis nós já temos. Precisamos é de uma reforma do Poder Judiciário que permita um julgamento mais célere dos processos, e de mais estrutura policial para combater a corrupção”, avisou.
Sobre a reforma do Poder Judiciário, José Eduardo Alckmin defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) passe a julgar apenas os temas constitucionais ou de grande interesse nacional, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se torne a última instância para apreciação dos casos de corrupção.
Crítica– Também presente ao debate, a diretora da Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Magne Cabral da Silva, também criticou o projeto das dez medidas de combate a corrupção. Segundo ela, a falta de meios para investigar os crimes torna o combate à corrupção mais difícil.
“Esse projeto não contempla a investigação dos crimes. Porque é a polícia, e não o Ministério Público, a principal responsável pela investigação de crimes. Hoje a polícia atua no combate ao crime de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos, porém precisamos de mais estrutura e recursos humanos”, destacou.
Representando o Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Marcelo Muscogliati, disse que as críticas às dez medidas de combate a corrupção não têm fundamento e que a atual legislação precisa ser modificada.
“As críticas dirigidas as dez medidas são desarrazoadas e não contribuem para o avanço no combate a corrupção”, ressaltou.
Héber Carvalho
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