A Justiça Federal deferiu os pedidos liminares formulados na Ação Popular de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra a União e o ministro da Defesa, referente às manifestações de apologia à ditadura militar. A decisão da juíza substituta da 5ª. Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da nota publicada em comemoração ao Golpe Militar de 1964 do site do Ministério da Defesa e proibiu o Governo Federal de realizar novas publicações ou pronunciamentos comemorativos ao golpe militar de 1964, seja em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada.
Segundo a magistrada, “o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional”.
Vitória à democracia
A deputada Natália Bonavides afirmou que “a decisão é uma vitória para a democracia. Não é possível permitir que a estrutura do Estado brasileiro seja usada para fazer apologia à ditadura criminosa que censurou, assassinou, estuprou, sequestrou e ocultou cadáveres. A liminar torna-se especialmente importante neste momento em que o presidente flerta abertamente com o golpismo e participa de manifestações que pedem o fechamento do Congresso e a volta do AI-5″.
Veja a decisão na íntegra:
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https://ptnacamara.org.br//2020/04/06/publicidade-do-golpe-de-64-deve-ser-retirada-do-site-do-ministerio-da-defesa-acao-popular-foi-ajuizada-por-natalia-bonavides/
Assessoria de Comunicação