A Comissão de Educação aprovou regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade. O Projeto de Lei 4161/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), traz regras para alimentos comprados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto foi aprovado com uma emenda para tornar o original mais claro. A exigência é que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com validade superior à metade do prazo entre a fabricação e a data final.
A deputada comemorou a aprovação do PL. “Chega de desperdício e de comida envelhecida nas escolas! Os alimentos da merenda escolar deverão ter validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Os fornecedores não poderão mais usar as escolas públicas como desaguadouro dos estoques que estão perto do fim da validade!”, afirmou Luizianne.
O relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), disse que a exigência vai combater o desperdício nas escolas públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos estragados pelos alunos.
A proposta determina ainda que os Conselhos de Alimentação Escolar terão a obrigação de zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, e pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos alunos da educação básica pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PT na Câmara com Agência Câmara Notícias
Foto: Gustavo Bezerra