O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL 5708/19), da ex-deputada Margarida Salomão (PT-MG), que institui o dia 25 de outubro de cada ano, como Dia Nacional de Luta e Combate ao Estupro. Tramitou apensado ao texto o PL 1569/21, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que também cria o Dia de Combate ao Estupro. “O estupro é um dos crimes mais cruéis e covardes que pode ser praticado na humanidade e que infelizmente vitima mulheres, meninas e também meninos em todo o País”, afirmou a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que relatou a matéria.
Adriana Accorsi disse que, “infelizmente”, de 2021 para 2022, houve um aumento no número de casos de estupro em todos os estados brasileiros. Em alguns, esse aumento foi de 16%, em outros, de 20%. No Acre, chegou a 88%. “E é por isso que é tão importante aprovarmos o Dia Nacional de Combate ao Estupro. Nós precisamos combater de forma emergencial esse crime que traz consequências gravíssimas como gravidez indesejada, doenças sexualmente transmissíveis e, sobretudo, sequelas emocionais que permanecem com as vítimas que sofrem dessa extrema violência”, completou.
Na justificativa do projeto, a então deputada Margarida afirmou que o objetivo da proposta é colaborar com a luta contra o estupro através da maior visibilidade para a temática, de forma a propiciar oportunidade para que as autoridades públicas, nas suas mais variadas esferas, possam organizar campanhas de visibilidade e, fundamentalmente, de orientação à população.
Margarida também explica a escolha do dia 25 de outubro. “Infelizmente a escolha se deu em razão deste dia marcar a injusta prisão da Madre Maurina Borges da Silveira, torturada e vítima de estupro no cárcere durante a Ditadura Militar”.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, compete aos entes federativos e demais instituições públicas promoverem eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas para estimular a consciência cidadã no enfrentamento ao crime de estupro.
Determina ainda que deverão tornar públicos dados estatísticos e informações que colaborem com a luta contra esse crime.
Prevenção da Depressão
Foi aprovado também o projeto de lei (PL 4712/19), que cria o Programa Nacional de Prevenção da Depressão. O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, muda a Lei 14.543/23, que criou a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.
O programa terá entre os objetivos combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental. Deverá garantir ainda o acesso integral à atenção psicossocial e ao tratamento adequado das pessoas com depressão no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para as ações preventivas.
Urgência
O plenário aprovou ainda o regime de urgência para o projeto de lei (PL 3630/21), do Senado Federal, que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Vânia Rodrigues