As mulheres militares que resolverem ser mães contam agora com mesmos benefícios das servidoras públicas civis. A Lei 13.109/15, publicada na edição desta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, estende, entre outros benefícios, a licença-maternidade de seis meses àquelas que servem nas Forças Armadas. Também assegura direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializada a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas. Além dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes terão direito à licença remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de 1 ano de idade, e de 30 dias, quando tiver mais de um ano – neste último caso, pode haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é um grande passo na equidade de gênero. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro.
Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.
Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.
A lei também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde. E traz ainda que “o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcela em dois períodos de 30 minutos”.
Também está assegurado o direito à mudança de função quando a saúde da militar gestante assim exigir. Mas será preciso avaliação pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.
(blog do Planalto)