Destinação dos royalties de energia gerada por recursos hídricos precisa ser otimizado, defende Ferro

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Foto: itaipu.gov.br
 
A utilização de recursos hídricos para produção de energia elétrica gerou, em 2014, mais de R$ 2,2 bilhões em compensações e royalties para municípios, estados e União, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa arrecadação inclui compensação financeira devida pela terceira maior hidrelétrica do planeta, a Usina de Itaipu Binacional.
 
Do valor arrecadado, cerca de 73%, ou R$ 1,6 bilhão, foram a título de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (CFURH); e, R$ 589,6 milhões, em pagamento de royalties, num procedimento semelhante ao que ocorre com a produção de petróleo, para recompensar cidades e estados onde de onde é extraído óleo cru.
 
Um total de 101 empresas, que controlam 183 usinas hidrelétricas e 193 reservatórios, geraram essa receita para as cidades nas quais exploram a atividade de geração por meio do acúmulo de água em barragens. Todo o procedimento de arrecadação e distribuição é executado pela Aneel.
 
Para o deputado Fernando Ferro (PT-PE), especialista na área de energia, os recursos são justos porque a implantação de hidrelétricas causa impactos socioambientais locais. Entretanto, o parlamentar acredita que é necessário destinar melhor esse tipo de recurso, a exemplo do que se fez com os royalties do pré-sal, que vão financiar a educação e a saúde. “Seria importante discutir melhor sobre como otimizar a utilização desses recursos, que poderiam ser destinados às questões ambientais, como, por exemplo, a preservação dos recursos hídricos, bem como à área social, contribuindo para o efetivo desenvolvimento local”, explica Ferro.
 
“Infelizmente estes recursos, na maioria das vezes, entram para o caixa único das prefeituras e não há prestação de contas sobre a sua destinação. Em alguns casos, são arrecadações altíssimas que poderiam ter uma destinação mais específica”, complementa o deputado pernambucano.
 
A distribuição dos recursos atende principalmente municípios e estados que retêm, respectivamente, 45% do total arrecadado para aplicar em programas e políticas públicas de saúde, educação e segurança. A única alternativa para a utilização das verbas é o pagamento de dívidas, desde que o credor seja a União. Nem mesmo folha de pagamento do funcionalismo tem autorização para usar os recursos compensatórios.
 
Os 10% restantes das receitas se destinam à União, para distribuição à Agência Nacional de Águas (ANA), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e aos ministérios do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (MMA) e Minas e Energia (MME).
 
Rogério Tomaz Jr. com Agência PT
 

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