Derrota de Bolsonaro: vetos ao PL da agricultura familiar e ao reajuste dos agentes de saúde e endemias são derrubados

Agricultura Familiar Foto: Divulgação seagri.ba.gov.br

Depois de muita mobilização dos movimentos do campo, finalmente o veto presidencial 51 ao projeto de lei (PL 823/2021) – a chamada Lei Assis Carvalho II – foi votado e derrubado na sessão do Congresso Nacional realizada nesta sexta-feira (17). O PL foi uma construção coletiva dos deputados da Bancada do Partido dos Trabalhadores, do qual o deputado federal João Daniel (PT-SE) foi um dos coautores, que garante medidas emergenciais para agricultores familiares durante a pandemia. Esta foi a segunda versão do projeto, uma vez que o PL 735/2020 também havia sido vetado pelo presidente ao sancioná-lo.

João Daniel ressaltou a importância da mobilização coletiva dos movimentos do campo, juntamente com a bancada do PT e da oposição e parlamentares da Casa que entendem a importância da agricultura familiar na produção de alimentos no país e após um acordo entre os líderes foi possível derrubar hoje esse veto. “Esta importante lei foi construída com o apoio de todos os movimentos do campo, da nossa bancada federal, em especial do Núcleo Agrário do PT na Câmara e nossa participação na construção tanto da Lei Assis Carvalho I como na II, vetados integralmente, para a derrubada desse veto e agora, sim, possamos ter crédito para a agricultura familiar, áreas de reforma agrária e renegociação de dívidas rurais”, destacou João Daniel. Agora a proposta segue para votação no Senado.

Entre as medidas aprovadas na Lei Assis Carvalho II está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias chefiadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.

A lei concede ainda o benefício Garantia-Safra, previsto na lei 10.420/2002, para todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, 10 anos para pagar e carência de cinco anos.

Também nela foi aprovado o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras, definidas pelo governo federal, operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).

O projeto prorroga ainda as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Suspende ainda o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Deputado João Daniel. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

 Agentes de saúde e endemias

Durante a sessão do Congresso desta sexta-feira, também foi derrubado o veto 44 do presidente da República na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sobre o reajuste do piso salarial das categorias dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A derrubada desse veto também precisa ser confirmada em votação por maioria no Senado.

João Daniel ressaltou que a derrubada desse veto foi fundamental para a valorização desses profissionais que estão, diariamente, na linha de frente, promovendo a saúde preventiva, na atenção básica aos brasileiros e brasileiras. Ele destacou também que, além da derrubada desse veto é fundamental que sejam aprovadas as propostas de emenda à Constituição (PECs 14/2021 e 22/2011), que tratam de matérias correlatas.

A PEC 14/2021 altera o artigo 198 da Constituição Federal, para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais. “Inclusive nós apresentamos o requerimento 1443/2021 solicitando que a PEC 14/2021 seja apensada à PEC 22, por serem matérias que possuem escopo muito semelhante”, informou João Daniel.

 

Assessoria Parlamentar

 

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