Foi publicada na edição da última quinta-feira, 11-02, do Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 457 da ministra Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Ela objetiva rever a Política Nacional de Direitos Humanos, instituída pelo 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
O PNDH-3 foi elaborado em 2008, no segundo governo do presidente Lula, após amplo processo de consulta social e de debates. Trinta e um ministérios participaram. Ele incorpora propostas da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e de mais de 50 conferências nacionais temáticas, como segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente, entre outras.
E propõe:
“diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza”.
Na época, Lula disse:
“Com o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direito Humanos – PNDH-3, reafirmo que o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia.
Não apenas democracia política e institucional, grande anseio popular que a Constituição de 1988 já materializou, mas democracia também no que diz respeito à igualdade econômica e social”.
“Agora, numa canetada, a ministra Damares, autoritariamente, propõe rever o Plano sem qualquer participação dos afetados pela política, como mulheres, pessoas negras, LGBTIs, vítimas de violência, pessoas com deficiência, trabalhadores”, observa deputado federal Helder Salomão (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM). “Isso é inadmissível”, protesta.
Salomão protocolou hoje mesmo um projeto de decreto legislativo (PDL), que revoga a portaria da ministra Damares. No seu projeto, o parlamentar justifica: O artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos prevê que todo cidadão terá o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
A Declaração e Programa de Ação de Viena, adotado em junho de 1993, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, recomendou aos Estados a elaboração de Planos Nacionais de Ação para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.
O Programa de Ação de Viena prevê consulta a organizações da sociedade civil e interessados e ampla participação social. Passos fundamentais para a elaboração desses planos.
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) também protocolou hoje na Câmara projeto para sustar a portaria nº 457.
De 1º de janeiro de 2011 a 1º de abril de 2014, ela ministra da Secretaria de Direitos Humanos do primeiro de governo da presidenta Dilma. Para Maria do Rosário, a portaria 457 é um ataque à Constituição Federal e às leis ordinárias brasileiras. Viola princípios básicos de participação popular, pluralismo político e prevalência dos direitos humanos:
Nossa Carta Magna assegura a participação social e o pluralismo político no Estado Brasileiro, bem como a prevalência dos direitos humanos.
O Programa Nacional de Direitos Humanos se constitui como uma bússola da luta dos direitos humanos, pois aborda diferentes eixos e, principalmente, por ter sido construído com intensa participação popular, com a realização de conferências nacionais e regionais em todo o Brasil.
Ao propor uma análise sem a participação da sociedade civil, fica constituído um ataque às estruturas basilares da participação social que foi assegurado pela Constituição Federal de 1988.
“A portaria 457/2021 exclui totalmente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) do Grupo de Trabalho, que vai avaliar o PNDH-3, ignorando o artigo 2 da Lei 12.986/2014”, alerta a deputada.
O artigo 2 da Lei 12.986/2014 diz:
O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. “Portanto, defender os direitos humanos é obrigação de direito do CNDH, constituído com a sociedade civil”, diz Maria do Rosário.
Ele deve estar incluído em todas as discussões sobre os direitos humanos no Brasil.
Por Vio Mundo