Está em tramitação no Congresso Nacional a medida provisória (MP 926/2020), que dispõe sobre determinadas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Parte de seu texto, entretanto, concentra na Presidência da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre serviços públicos e de atividades essenciais, causando uma persistente queda de braços entre o governo federal, estados e municípios, o que gera insegurança jurídica. Além disso, ignora exigências legais mínimas para dispensas de licitações e para a segurança dos trabalhadores de áreas essenciais, inclusive, os da saúde, além de não facilitar o recebimento de benefícios por parte de idosos e de pessoas com deficiência.
Para o deputado federal José Ricardo (PT-AM), a MP editada pelo governo federal exara no seu entendimento, já que o presidente da República defende a liberação ampla da circulação de bens e pessoas no País ou, quando necessário, que seja estabelecida uma mínima restrição possível. Contra isso, o deputado protocolou na Câmara dos Deputados, doze emendas à MP 926, a fim de garantir que sejam respeitadas as decisões de estados e municípios em respeito à competência constitucionalmente estabelecida, bem como apresentando alterações importantes no seu contexto e abrangência.
“Estamos na defesa, não só do emprego, da distribuição de renda, e da redução dos impactos da pandemia na economia, mas também, e primordialmente, na defesa da saúde e da vida de todos. A iniciativa de gerir a circulação de bens e de pessoas é de estados e municípios, seguindo competências definidas na Constituição e em consonância com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que vêm impondo inúmeras restrições à circulação de pessoas, com o objetivo de salvar vidas e de frear a rápida proliferação de contaminados em todo o mundo. Assim, essas decisões não podem ficar restritas a determinações do Governo Federal, que já deixou claro o que pretende fazer daqui para frente”, declarou José Ricardo, destacando ser irresponsável esse tipo de postura por parte de um chefe de Estado, que deveria primeiro pensar nas vidas e somente depois, na economia.
Emendas
Dentre as emendas apresentadas pelo deputado, destacam-se a que restabelece o poder de estados e municípios nas tomadas de decisões de circulação de bens e de pessoas dentro de suas áreas territoriais; a que retira das empresas, em caso de restrição de fornecedores, a obrigatoriedade de demonstração de sua rigidez fiscal, desde que comprovem a regularidade de recolhimentos previdenciários e trabalhistas; a que assegura, nos casos de dispensa da estimativa de preços nas licitações, que a operação deva ser monitorada pelos órgãos de fiscalização da administração envolvida, bem como pelos órgãos de controle sociais; a que impõe, nos casos de aquisição de equipamentos usados, medidas para assegurar a plena funcionalidade do equipamento e a responsabilidade do vendedor pelas condições de uso.
Há emendas também que tratam da rápida liberação de benefícios, como no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos ou pessoas com deficiência que nesse período tenham feito o requerimento; a que obriga o fornecimento de EPIs e a adoção de medidas sanitárias para proteger a saúde de todos os trabalhadores da área de saúde; e a que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, por se tratar de restrições impostas pela Constituição.
Assessoria de Comunicação