Covid-19: Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial

Com o voto do PT, a Câmara nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL 3932/20), da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus. A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a proposta, argumentando que é fundamental proteger a gestante no mundo do trabalho. Em nome da celeridade nesta proteção, ela retirou as emendas do PT que pretendia estender os mesmos direitos para lactantes, além de assegurar as gratificações e condições mínimas para o trabalho remoto.

“Foi importante essa decisão acerca do projeto de preservação ou de proteção das grávidas no mercado do trabalho, considerando-se que aqui há uma necropolítica em curso, que atinge de forma muito intensa as mulheres. Quase 80% das grávidas e puérperas que falecem pela Covid-19 no mundo estão no Brasil”, enfatizou a deputada.

Pelo projeto aprovado, que segue para apreciação do Senado. a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.  O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

MP 960

Foi aprovada também na noite desta quarta-feira a medida provisória (MP 960/20), que permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício. Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. O texto aprovado, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O deputado Vicentinho (PT-SP) considerou a medida oportuna e coerente com a conjuntura imposta pela pandemia. “Entendemos como razoável e justa a prorrogação excepcional dos prazos dos contratos drawback na modalidade suspensão com vencimento neste ano. Da mesma forma, por se tratar de mecanismos correlatos de incentivos às exportações, entendemos correta a inclusão pelo relator, no texto do seu projeto de lei de conversão, do drawback na modalidade isenção e do Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado”, argumentou.

Vicentinho enfatizou, no entanto, que era preciso exigir a garantia dos direitos dos trabalhadores, “sobretudo na questão da estabilidade no momento que estamos passando”.

O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) também concordou com a relevância da matéria, “mas não concordamos que não haja a contrapartida. É preciso que tenhamos pelo menos para a manutenção dos contratos. É uma medida razoável, mesmo porque existe a prorrogação de 1 ano. Então, nada mais justo do que prorrogar por igual período os contratos, podendo sair dos contratos se houver justa causa. Apenas assim”, defendeu.

Juiz federal

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei  (PL 5977/19)  que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais (TRFs). O texto segue para apreciação do Senado.

 

Vânia Rodrigues

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