Contas públicas: Câmara conclui votação do novo regime fiscal

Câmara aprovou o regime fiscal nesta quarta-feira. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães, líder do Governo. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara conclui na noite desta quarta-feira (24) a apreciação do novo Regime Fiscal Sustentável para as contas da União (PLP 93/23) que vai substituir o atual teto de gastos. Foram rejeitados todos os destaques apresentados – a maioria pelo PL – e que poderiam mudar o texto aprovado, que foca no equilíbrio entre arrecadação e despesas. O texto, que segue para apreciação do Senado, mais do que impedir gastos acima de um limite, condiciona maiores gastos do governo ao cumprimento de metas de resultado primário, buscando conter o endividamento e criando condições para a redução de juros e garantia de crescimento econômico sustentável.

O líder do governo, deputado José Guimaraes (PT-CE), ao comemorar a aprovação do novo regime fiscal, destacou o acordo de líderes que foi feito para manter o texto do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA). “Nós fizemos um acordo pelo bem do Brasil, de não aceitar nenhum destaque, o que foi essencial para aprovarmos essa matéria”, afirmou.

Guimarães reiterou que as novas regras garantem previsibilidade, estabilidade e confiabilidade econômica e política do Brasil. “O regime fiscal aprovado vai garantir crescimento econômico e controle dos gastos. Estamos mantendo no texto aquilo que é dito fundamental: o investimento público, os programas sociais, as despesas obrigatórias e, principalmente, a política de valorização do salário mínimo”, afirmou.

Líder do PT, Zeca Dirceu. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para o líder do PT, deputado Zeca Dirceu (PR), o novo regime fiscal é sustentável, flexível e vai dar estabilidade ao País. “Ele vai ser um marco na história do País, e o governo Lula, neste ano, já vai cumprir as novas regras – que foram feitas por uma equipe técnica qualificada – que podem, devem e serão cumpridas”, afirmou.

O líder disse ainda que é esse novo regime que vai garantir o povo no orçamento, com políticas sociais como o Bolsa Família, com aumento real para o salário mínimo, além de garantir recursos para a saúde e educação.

Sustentabilidade da dívida

O novo regime fiscal fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Foi incluído ainda no texto a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

Faixa de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa. Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).

Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.

Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.

Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Limites individuais

Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.

Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.

Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.

Na primeira versão do texto, o relator, deputado Cláudio Cajado, havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, mas depois das negociações o projeto permite um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.

Assim, depois de quatro meses, ao avaliar a receita primária de 2024 em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurada dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.

De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa. No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Próximos anos

De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).

O texto permite ainda que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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