A Comissão do Trabalho na Câmara Federal aprovou o projeto de lei (PL 726/23), que proíbe a exigência de comprovante de conclusão de escolaridade como requisito para o exercício da profissão de taxista. O texto, de autoria do deputado federal Florentino Neto (PT-PI), altera a regulamentação dessa profissão.
Relator do projeto de lei, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) recomendou a aprovação da proposta. “O nível de escolaridade é irrelevante para o exercício da profissão, que poderá ser exercida com excelência independentemente desse requisito”, afirmou, ao lembrar que não há na legislação vigente qualquer dispositivo que permita a exigência do comprovante de escolaridade como requisito para ser taxista.
Sem previsão legal
De acordo com o autor da proposta, deputado Florentino Neto, “há denúncias de que associações de taxistas estão pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio, o que caracteriza exigência não prevista em lei”. Segundo ele, além de não haver previsão legal, tal exigência poderá comprometer o mercado de trabalho, uma vez que impediria o exercício da profissão por aqueles que não tenham o ensino médio completo. O PL 726/23, destaca o parlamentar, garante segurança jurídica ao constar de forma expressa da lei a vedação da comprovação de escolaridade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Assessoria de Comunicação deputado Alexandre Lindenmeyer