A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23), o projeto de Lei (2872/08), de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que moderniza o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta visa endurecer a punição a motoristas infratores e, com isso, reduzir os delitos no trânsito. O PL foi aprovado por unanimidade na comissão.
“Esse PL vai contribuir para diminuir os acidentes de trânsito, contribuindo para paz e segurança nas estradas”, afirmou Zarattini.
O petista assegurou que o projeto é fruto de amplo diálogo com a sociedade civil, técnicos dos Departamentos de Trânsito dos Estados, especialistas em segurança no trânsito e órgãos e instituições do setor de transporte. Ele adiantou que as mudanças propostas se fundamentaram em três eixos: fiscalização, educação e penalização. Ele disse ainda que o projeto prevê a regulamentação, com critérios, da jornada de trabalho e descanso dos condutores de transporte de cargas.
Entre as medidas, a proposta prevê redução para 90 km da velocidade máxima nas rodovias e vias rurais sem sinalização, aumento no fator de multiplicação de três para cinco nas penalidades para infrações como disputa de corrida, conhecidos como “racha” ou “pega”, ultrapassagem perigosa e excesso de velocidade superior á máxima permitida em mais de 50 km/h e suspensão do direito de dirigir. Utilização de telefone celular e dispositivo de fraude à fiscalização vigente também terão suas multas acrescidas e passam a serem consideradas infrações gravíssimas.
Outra medida para garantir fluidez e investimentos na promoção de campanhas de educação e segurança no trânsito foi a decisão de proibir o contingenciamento dos recursos. O percentual de 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito será depositado em fundo de âmbito nacional. Sendo exigida a publicidade, inclusive via Internet, dos valores arrecadados e sua aplicação. A proposta define, ainda, que a correção anual das multas será feita pelo IPCA ou outro índice que o substitua.
Crime de trânsito – Os motoristas infratores passarão mais tempo proibidos de conduzir veículo automotor. O novo texto prevê a elevação de dois meses para dois anos, o prazo mínimo para decisão judicial do período de suspensão do direito de dirigir ou de se proibir a obtenção do documento de habilitação, que se estende até cinco anos, para impedir o condenado por crime de transito de conduzir veículo.
Tramitação – A proposta segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Assessoria parlamentar