O plenário da Câmara, com votação das emendas do Senado, conclui na noite desta terça-feira (3), a apreciação da medida provisória (MP 1075/21), que muda as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. O texto segue para sanção presidencial.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Pedro Uczai (SC) relembrou que o ProUni é uma conquista da sociedade brasileira e uma iniciativa do governo Lula. “O que nós estamos discutindo aqui são bolsas remanescentes que precisam de regulamentação. Entendemos que o texto, com a hierarquização, foi positivo. O relatório do deputado Átila Lira (PP-PI) é positivo ao incorporou três emendas do Senado, que o aperfeiçoou, com exceção daquela que retomou o projeto original da MP que não exige apresentação de documentos”, lamentou.
Na avaliação do deputado, a exigência de apresentar documentação das condições socioeconômicas dos estudantes – incluído pelos deputados e suprimido pelo Senado – era fundamental. “Assim bastará os dados cadastrais do governo para que estudante acesse o ProUni, quando na verdade é a condição socioeconômica e a situação de deficiência daquele estudante que deveria hierarquizar o acesso à bolsa”, afirmou Pedro Uczai, que defendeu emenda do PT para que fosse mantido o texto original aprovado inicialmente pela Câmara.
“Por qual razão o aluno não pode apresentar as condições socioeconômicas para acessar e hierarquizar o acesso ao ProUni? Se pegar os dados do governo e houver fraude, informação incorreta ou autoinformação, quem vai ser beneficiado pelo programa poderá ser um aluno que não precisa dele, sendo excluídos aqueles alunos que social e economicamente precisam da bolsa”, argumentou. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Política pública do governo Lula
O deputado Jorge Solla (PT-BA), também ao defender o programa, afirmou que o ProUni é uma das políticas públicas mais importantes implantada pelos governos do PT – com o presidente Lula, e ampliadas pela presidenta Dilma. “Uma política como essa precisa ser ampliada, precisa chegar mais próxima da juventude que mais precisa, em especial em um momento tão crítico como este em que a nossa juventude está perdendo a esperança, está perdendo a oportunidade frente ao desemprego, frente à fome e à miséria que novamente se abatem sobre a nossa população com este governo da destruição, um governo que, no Ministério da Educação, já trocou de ministro quatro vezes”.
Na avaliação do deputado Solla, essa política pública (ProUni) tem que ser preservada e ampliada. “Por isto, nós estamos aqui, para defender a continuidade do programa, para defender o orçamento das universidades federais, que vem sendo atacado, que vem sendo destruído”, completou.
O programa
O ProUni prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Emendas do Senado
Uma das emendas aprovadas retira a pessoa com deficiência da ordem de classificação para a distribuição das bolsas quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.
Ao mesmo tempo, a emenda cria dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo (pardos, indígenas, pessoas com deficiência), ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro.
Medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica
Também na sessão desta terça-feira, a Câmara aprovou 11das 16 emendas do Senado ao projeto de lei (PL 1360/21), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças menores de 14 anos. A matéria segue para sanção presidencial.
Pelo texto da Câmara, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Vânia Rodrigues