O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (19), o projeto de lei (PL 454/22), que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) encaminhou o voto favorável da Bancada do PT e destacou que o principal mérito do projeto é estabelecermos regras para que não aconteça o que aconteceu em fevereiro de 2022 e não aconteça a sonegação de dados, a supressão de dados na área da educação. “Não deveria existir essa supressão de dados em nenhuma área, sobretudo na educação”, reforçou.
Maria do Rosário afirmou que ao longo dos períodos dos governos Lula e Dilma — e antes, inclusive, no período do governo Fernando Henrique Cardoso —, o Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) iniciou um trabalho importantíssimo para o levantamento de informações acerca da educação em todas as etapas, modalidades, em todos os momentos da educação brasileira.
“O que ocorre é que o atual governo demonstra o pior tratamento de dados. O atual governo visa desestruturar o Inep e toda política pública de transparência e de levantamento de informações. Pois o episódio de supressão dos dados pelo Inep, ocorrido em fevereiro de 2022, indicou a necessidade de se editarem regras para que esse instituto jamais venha novamente a fazer, sem qualquer consulta prévia, o seguinte: simplesmente desconsiderar, deixar de estabelecer as informações necessárias da base de dados de alunos e docentes da educação básica”, denunciou.
Na avaliação da deputada, a remoção do portal de todos os microdados das edições passadas do Enem e do Censo Escolar prejudica a política pública nacional, “uma política que, quando nós falamos de educação, é estruturada e coordenada com estados e municípios e é a base fundamental do financiamento da educação, do Fundeb e das metas que nós devemos ter para a qualidade da educação brasileira”. Ela acrescentou que “não é ao acaso que é praticada uma reforma do ensino médio absurda, a destruição da educação em todas as áreas. Aqui nós temos mais um exemplo”, citou.
Maria do Rosário destacou ainda o trabalho do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), que optou pela alteração na LDB, preservando a Lei Geral de Proteção de Dados, que já assegura o tratamento adequado público dos dados.
Identificação
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto e elogiou as negociações que foram feitas com o relator da matéria. “É muito importante a construção que foi feita nesta Casa, primeiro porque se descobriu que os dados e os microdados podiam identificar as pessoas, e, nesse sentido, foram suspensas a publicação e a divulgação desses dados. E ali se busca fazer uma construção, porque os dados são fundamentais para se elaborarem políticas públicas”, argumentou.
Erika explicou que essa proposição busca a construção de um meio-termo, para que se possam ter os dados. “Nós tínhamos algumas preocupações com a proposição. Primeiro, achamos que tinha de haver um prazo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — que segue a própria legislação para que se protejam os dados — para que, nesse prazo que aqui foi estabelecido, e o relator acatou, possa-se regulamentar os dados e os microdados sem que se fira a Lei de Proteção de Dados, ou seja, o sigilo das pessoas; sem que haja a identificação. O que nós queremos são as condições e os dados pontuados, sem que haja qualquer possibilidade de vitimizar as pessoas identificadas, ou identificar as pessoas para poder vitimizá-las”, argumentou.
Texto aprovado
O projeto original, dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), citava o compartilhamento apenas de dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas o substitutivo do deputado Felipe Rigoni inclui todos os exames aplicados aos alunos e os sistemas de avaliação.
Assim, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que poderão ser compartilhados incluem a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.
Anonimização
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.
A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.
Regulamento
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, exige ainda que, para fazer o regulamento, essas entidades realizem audiências públicas e consulta, assim como análises de impacto regulatório.
Enquanto o regulamento não sair, não poderá ser imposta qualquer restrição ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados coletados tanto por meio do Censo Escolar quanto pelos exames e sistemas de avaliação, sendo proibida a supressão de compartilhamento e publicização de dados já realizados até a data de publicação da futura lei.
Vânia Rodrigues