A Câmara aprovou nesta quinta-feira (19) a medida provisória (MP 1087/21), que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas de alimentos a cerca de 202 mil famílias quilombolas do País, pelo período de seis meses. Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (DF) explicou que a MP assegura crédito para cestas básicas para os quilombolas, não porque o governo Bolsonaro valorize essa comunidade. “Aliás, o governo tem demonstrado o seu racismo de forma muito explícita, mas houve uma ação, uma ADPF, que foi vitoriosa no Supremo Tribunal Federal em que o governo foi obrigado a dar subsídios ou dar condições de dignidade aos quilombolas”, enfatizou.
Erika Kokay denunciou ainda que mesmo após a decisão do STF e a edição da MP, o governo não empenhou nada dos recursos definidos por essa medida provisória. “E, mais grave, se ela não for votada até o dia 1º de junho, caduca (perde a validade)”, alertou.
A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, atendendo a uma decisão de fevereiro de 2021 do STF diante da ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PT, PSB, PCdoB e PSOL. Na ocasião, a Suprema Corte determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola.
Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação apontaram falhas no cumprimento da decisão. Então, em junho, o ministro Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. E, em setembro, o ministro determinou que a União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos — incluindo merenda escolar — a todas as comunidades quilombolas.
Recursos para regiões atingidas por chuvas
Foi aprovada também nesta quinta-feira a medida provisória (MP 1096/22), que abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social ajudar a população prejudicada pelas chuvas intensas do início do ano. Os principais assistidos são os desabrigados da Bahia e de Minas Gerais. Parte da verba também é destinada para apoio aos estados da região Sul, afetados com forte estiagem no início do ano.
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, os entes federados podem utilizar os recursos para atender a despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também pode ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.
Estiagem na região Sul
Para enfrentar as consequências da estiagem na região Sul, a medida provisória permite a aquisição de cestas básicas, locação de carros-pipa e gastos com combustível, entre outras medidas, nos locais onde a produção econômica e a agricultura familiar foram comprometidas.
Comércio Exterior
Os parlamentares aprovaram ainda a medida provisória (MP 1098/22), que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com o texto, que ainda será apreciado pelo Senado, a Camex poderá suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel. A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.
Qualquer medida não poderá resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país.
O texto disse ainda que iguais regras valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10). As decisões da Camex serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara