A Câmara aprovou na tarde desta quinta-feira (16), o projeto de lei complementar (PLP 32/21), do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.
Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que esse debate é necessário porque nós temos um sistema tributário que “é um dos piores do planeta Terra”. “Priorizamos sempre a cobrança dos impostos indiretos. Penalizamos sempre os mais pobres, os assalariados. Cobramos quase 60% de imposto sobre consumo”. Ele observou ainda que, quando não penaliza o consumidor, o cidadão, penaliza o empreendedor, do ponto de vista da folha de pagamento. “Nós temos muito ainda o que modernizar no sistema tributário brasileiro. Temos que fazer uma verdadeira revolução, uma verdadeira reforma, que desloca a incidência tributária no Brasil do consumo para renda e patrimônio”, defendeu.
Reginaldo Lopes explicou ainda que o sistema tributário brasileiro é extremamente regressivo. “E é lógico que a regressividade desse sistema, que penaliza também os estados que não têm indústrias e não recebem pelo consumo do seu cidadão no destino, faz o sistema acumular também desigualdades regionais, fortalecendo cada vez mais os estados produtores em detrimento dos estados consumidores”.
Então, continuou o deputado, é muito justo que, “enquanto não se unificam as alíquotas dos impostos indiretos, ICMS e outros impostos no País, nós sempre priorizemos a tributação no destino, até para diminuir a imposição, a guerra fiscal dos estados ricos sobre os estados com menor poder econômico. Portanto, é fundamental que esta Casa possa legislar, porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que regulamenta esse modelo de cobrar a diferença das alíquotas estaduais nas compras on-line em especial dos produtos eletrônicos. Nós precisamos, então, fazer essa regulamentação”, defendeu.
Texto aprovado
O texto aprovado, que retorna ao Senado porque foi modificado pelos deputados, incluiu a obrigação de os estados manterem um site para o cálculo do tributo e com informações sobre cada tipo de operação.
Vânia Rodrigues