Com enormes prejuízos para os trabalhadores, Câmara conclui votação da minirreforma trabalhista; PT votou contra

Reprodução Site PT

A Câmara conclui na tarde desta quinta-feira (12) a votação da minirreforma trabalhista (MP 1045/21) que traz enormes prejuízos para os trabalhadores, em especial para a juventude pois faz mudanças profundas e permanentes na CLT, dificulta acesso à justiça gratuita, permite exploração de jovens, precariza relação de trabalho, cria o subemprego, permite aumento da redução da jornada de trabalho e redução de salários. “Somos totalmente contrários a essa MP do governo Bolsonaro porque ela reduz salário, aumenta a carga horária, retira recursos do Sistema S, reduz o poder de fiscalização e tira a autonomia do Ministério Público”, denunciou o deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado denunciou que essa minirreforma fixa regras para além da pandemia, de forma permanente. “Ela exclui o trabalhador intermitente do programa, diminui a renda do trabalhador de um lado e aumenta a jornada de trabalho do outro, penalizando, sobretudo, a nossa juventude”. Helder Salomão citou ainda que a MP mantém a prevalência dos acordos individuais sobre a negociação coletiva e institui a contribuição previdenciária facultativa. “Olha o prejuízo dos nossos trabalhadores. Em caso de uma nova situação de emergência, essas medidas poderão ser adotadas sem prévia autorização legislativa. Nós vamos abrir mão das prerrogativas do Parlamento, dando ao Executivo condições de adotar medidas no futuro sem que nós autorizemos”, criticou.

Helder Salomão também denunciou a inclusão de matérias estranhas na MP. Ele citou que são três novos programas, além de uma minirreforma trabalhista e da redução dos recursos do Sistema S, que presta um serviço fundamental para o nosso País. “Também há inconstitucionalidades materiais no texto. A modalidade contratual com direitos reduzidos viola o princípio do não retrocesso social, da igualdade e da segurança jurídica. É gravíssimo o que nós estamos votando aqui. É, de fato, o trabalho precarizado. É a volta à escravidão”, protestou.

Foto: Cleia Viana-Câmara dos Deputados

Serviço Social Voluntário

O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), defendeu um destaque apresentado pela bancada petista que visava suprimir do texto o capítulo que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, que foi introduzido na MP pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “Essa é mais uma precarização, uma exploração da força de trabalho das pessoas jovens e com maior vulnerabilidade social e econômica. Nós não podemos aceitar”, afirmou. O destaque, no entanto, foi rejeitado.

Bohn Gass lembrou que o País já teve experiências exitosas no governo Dilma, “quando nós criarmos programas para os jovens, como o Programa Primeiro Emprego. Nós dávamos condições de que esses jovens, além de ter o emprego, pudessem ter junto também direitos sociais que estão garantidos para as pessoas que trabalham”. O líder acrescentou que, neste momento, nós temos uma precarização completa. “A pessoa vai trabalhar 1 mês, vai receber por este mês e não tem nenhum direito a mais. Está-se destruindo a CLT, que já foi votada na Reforma Trabalhista”, criticou.

Líder Bohn Gass. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Pelo texto aprovado, o Serviço Social Voluntário vai funcionar por meio de convênios com os municípios sem qualquer vínculo trabalhista. O programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios. A jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) também criticou a minirreforma aprovada, e o Serviço Social Voluntário, destacando que os jovens substituirão trabalhadores que têm direitos e serão jovens sem direitos. “Entrarão no mercado de trabalho, muitas vezes sem sequer ter carteira assinada, como no caso de prefeituras. Outros não terão direito a 13º, que estará diluído em 12 vezes. Na verdade, estarão sem direito, portanto, a esses elementares direitos dos trabalhadores: 13º, um terço de férias e assim por diante. É uma verdadeira covardia o que estão fazendo com os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil”, lamentou.

Deputado Rogério Correia. Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Marcha do atraso

Na avaliação do deputado Henrique Fontana (PT-RS) a minirreforma aprovada é um ataque ao direito dos trabalhadores. É um ataque aos processos civilizatórios que devem estabelecer uma relação justa do mundo do trabalho com o seu empregador de caráter extremamente grave. Ela leva a um processo de criar dois ou três programas de trabalho ultraprecarizado, com salários superexplorados, para não gerar empregos novos, mas para demitir aqueles que ainda têm um trabalho com um salário minimamente digno e com alguns direitos preservados”, denunciou.

Para Fontana, a minirreforma é a marcha da insensatez, do atraso, do empobrecimento do povo brasileiro, da destruição do mercado interno, a marcha da desigualdade. “Alguns chamam isso de modernização. Outros tentam convencer o trabalhador de que nós temos um modelo econômico que é uma fábrica de desemprego e aí dizem a esse trabalhador — que não está desempregado por culpa dele, mas por culpa de uma política econômica falida do fundamentalismo liberal e da financeirização —, que está no desespero: ‘Venha aqui que eu vou lhe arrumar um emprego de R$ 300. Venha aqui que eu vou lhe arrumar um emprego que está quase escravo’. E ele teria que bater palmas para isso. Isso é a cara do atraso. Isso tem que mudar”, defendeu.

Deputado Henrique Fontana (PT-RS) – Foto: Gustavo Sales-Câmara dos Deputado-

Volta à escravidão

Na avaliação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), essa medida provisória quer revogar duas leis, a Lei do Ventre Livre e a Lei Áurea, precarizando as relações de trabalho no Brasil dos jovens. “E essa medida provisória acaba com o Sistema S. Ela retira recursos do Sistema S, que tem instituições que funcionam muito bem. O Sistema S, na área de cultura, é quase um Ministério da Cultura permanente; na área de informação, é uma excelência em informação. O deputado acrescentou ainda que a MP avança na retirada de direitos. “Para o desempregado, haverá um emprego precário. E as empresas trocarão aquele empregado formal com direitos por desempregados precários, o que resulta em concentração de renda e não em geração de emprego e renda”, criticou.

Deputado Paulo Teixeira  Foto: Cleia Viana/Câmara dos deputados

O deputado Zé Neto (PT-BA) afirmou que, infelizmente, essa minirreforma nos traz uma preocupação muito grande em relação ao que nós estamos enxergando para a continuidade do Brasil, nesses próximos meses até a eleição do ano que vem. “Parece que há um sentido de terra arrasada: ‘Vamos tirar tudo o que nós pudermos dos trabalhadores. Vamos diminuir o tamanho do Estado. Vamos reduzir de forma drástica os direitos trabalhistas’. É momento de encontrarmos saídas para o Brasil e não situações que possam dificultar a vida dos trabalhadores”, frisou.

Deputado Zé Neto. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

A medida provisória, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Christino, que incluiu vários outros temas na MP, entre eles o programa de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Pelo texto aprovado, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Justiça gratuita

Dispositivo incluído no texto, pelo relator, limita o acesso à Justiça gratuita, que passa a ser apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Também não valerá a declaração da pessoa, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. E, caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Primeiro emprego

O texto aprovado cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) – semelhante à Carteira Verde e Amarela -, direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Requip

O texto cria ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

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