Foto: Salu Parente
Na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em turno suplementar o projeto de lei (PLC 60/2013), de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar ao proprietário indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo.
O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor e nem o proprietário.
“Deste modo, nossa proposta busca dar tranquilidade ao proprietário do veículo em relação ao seu condutor, pois é rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem tampouco, das infrações cometidas pelo mesmo e, invariavelmente, recebe, indevidamente, punição pecuniária (multa) e pontuação na carteira”, destaca José Mentor.
Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
Essas possibilidades de retirada do condutor do cadastro foram incluídas no texto original do projeto apresentado pelo deputado petista, por meio de substitutivo do relator na CCJ do Senado, senador José Pimentel (PT-CE).
Pimentel também modificou a forma inicial de identificação do principal condutor. O projeto original tratava da inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para o relator, esse procedimento não seria prático.
A aprovação na CCJ do Senado se deu em caráter terminativo, o que dispensará votação em Plenário, se não houver recurso com esse objetivo. Como o projeto original foi modificado no Senado, a proposta retornará para apreciação da Câmara dos Deputados.
AP com informações da Agência Senado